44 resultados para regime changes

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.

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Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.

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Nos últimos anos verificou-se uma alteração das condições e modo de funcionamento de empresas e instituições, privadas e públicas, muitas delas através da introdução de novas ferramentas de gestão. De entre elas, podemos destacar o outsourcing, que apesar de não ser um fenómeno actual, é ainda em Portugal uma ferramenta recente e pouco explorada, que pode contribuir de forma decisiva para a modernização, flexibilidade e competitividade das empresas. O presente estudo pretende abordar a contratação de serviços externos nos serviços de saúde públicos, também conhecido como outsourcing, mediante uma análise prática da realidade de uma instituição hospitalar com sete serviços em regime de outsourcing, com recolha dos dados durante o triénio 2008-2010. No Serviço de Urgência durante 2010 o principal prestador recebeu mais 104,28% acima do valor referência/hora, no Serviço de Oftalmologia no ano de 2010 o prestador recebeu um valor superior em 24,91%, no Serviço de Limpeza, Higiene e Conforto é pago ao prestador durante o ano de 2010 um valor superior em 13,85%, no Serviço de Vigilância e Segurança o prestador recebeu durante o ano de 2010 um valor superior em 27,5%, caso a instituição hospitalar optasse por contratar, para os serviços atrás referidos, profissionais para o quadro de pessoal. Ainda em relação ao Serviço de Urgência foi pago mais 21,38% acima do valor de referência publicado por Despacho governamental. Em relação aos Serviços de Lavandaria e de Tratamento de Resíduos Sólidos, não foi possível recolher os dados necessários que pudessem levar a uma conclusão válida sobre os custos pagos pela instituição hospitalar. Pode-se concluir que a contratação de prestadores externos, para os serviços de saúde, essenciais e não essenciais, em regime de outsourcing, revela-se na maioria dos casos analisados a opção menos económica, com custos bastantes elevados.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientação científica do Professor Coordenador Rodrigo Mário Oliveira Carvalho