21 resultados para Prisões - Administração

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Introduo. Com o crescente recurso nutrio entrica surgem novos desafios, designadamente pela utilizao crescente do mesmo dispositivo de acesso na administração da teraputica farmacolgica. Desta situao resulta uma necessidade por parte dos profissionais de sade de conhecer o potencial de complicaes e limitaes associadas e este mtodo, agravada por estudos que tm vindo a revelar tcnicas inapropriadas na administração de formulaes orais por sonda de nutrio. Entre essas complicaes encontramos as interaces frmaco-nutriente, que podem conduzir ao compromisso do estado nutricional do doente ou dos objectivos teraputicos, podendo resultar em obstruo da sonda, alterao da libertao ou biodisponibilidade do frmaco ou nutriente ou alterao da funo gastrointestinal. Considerando os riscos associados manipulao de citotxicos, o presente trabalho pretende conhecer a viabilidade de administração por sonda dos citotxicos orais disponveis para prescrio no Centro Hospitalar de So Joo, EPE (CHSJ). Material e Mtodos. Efectuou-se uma reviso sistemtica de literatura assente em literatura farmacutica obtida nas bases de dados Medline e Infomed, publicada entre 2000 e 2011, assim como publicaes clssicas sobre o tema. A seleco das formulaes incidiu nos citotxicos orais disponveis nos Servios Farmacuticos do CHSJ. Considerou-se vivel a administração de um medicamento por sonda sempre que a ausncia de risco se encontrava expressamente referida na literatura, procedendo anlise agrupada por forma farmacutica. Resultados. Dos 37 citotxicos orais analisados, 9 eram passveis de administração por sonda de nutrio de acordo com o seguinte coeficiente por forma farmacutica: 0% cpsulas duras, 0% cpsulas moles, 100% comprimidos, 33,3% dos comprimidos revestidos. Dentro dos que no so considerados viveis, o CHSJ dispe de alternativa vivel em 17,9% das DCI, podendo observar-se que a alternativa mais frequente a administração intravenosa. Entre os que no dispem de alternativa na instituio, apenas 21,7% dispem de alternativa segundo INFARMED. Discusso de Resultados/Concluses. Os riscos associados manipulao de citotxicos impedem que a sua maioria seja sujeita a manipulao para administração por sonda. A situao torna-se mais critica pela falta de vias de administração alternativas seguras. A ponderao do risco-beneficio torna-se crucial nestas situaes, devendo os profissionais ter percepo que a administração de um medicamento fora dos termos da sua Autorizao de Introduo no Mercado assume implicaes da responsabilidade do profissional que prescreve, fornece ou administra o medicamento, deixando o laboratrio produtor de ser responsvel por qualquer efeito adverso ou falha teraputica.

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Com o crescente recurso nutrio entrica surgem novos desafios, designadamente pela utilizao crescente do mesmo dispositivo de acesso na administração da teraputica farmacolgica (Magnuson, Clifford, Hoskins & Bernard, 2005). Desta situao resulta uma necessidade por parte dos profissionais de sade de conhecer o potencial de complicaes e limitaes associadas e este mtodo (Williams, 2008), agravada por estudos que tm vindo a revelar tcnicas inapropriadas na administração de formulaes orais por sonda de nutrio (Belknap, Seiferd & Petermann, 1997) (Hanssens, Woods, Alsulaiti, Adheir, Al-Meer & Obaidan, 2006) (Seifert & Jonhston, 2005). Entre essas complicaes encontramos as interaces frmaco-nutriente, que podem conduzir ao compromisso do estado nutricional do doente ou dos objectivos teraputicos (August, et al., 2002), podendo resultar em obstruo da sonda, alterao da libertao ou biodisponibilidade do frmaco ou nutriente ou alterao da funo gastrointestinal (Robin, Boulatta, Brantley, Corkins, Guenter, & et al, 2009). Considerando os riscos associados ao inadequado cumprimento da teraputica com anti-infecciosos, o presente trabalho pretende conhecer a viabilidade de administração por sonda dos anti-infecciosos disponveis para prescrio no Centro Hospitalar de So Joo, EPE (CHSJ,EPE).

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"O Estado actua atravs dos titulares dos seus rgos, dos seus funcionrios e dos seus agentes. Quando estes ltimos, no exerccio das suas funes e por causa desse exerccio, lesam outras pessoas, a lei prev que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das aces e das omisses causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"

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Dissertao para obteno do Grau de Mestre em Auditoria Orientao cientfica do Professor Coordenador Rodrigo Mrio Oliveira Carvalho

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Destina-se o presente trabalho a ser apresentado em sede de provas para a obteno do ttulo de especialista em Direito, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei n. 206/2009, de 31 de Agosto. De facto, importa sublinhar que, tal como resulta do nosso curriculum vitae, exercemos o cargo de Secretrio do ISCAP, cargo poca legalmente equiparado a director de servios, durante cerca de quinze anos, concretamente entre Maro de 1992 e Julho de 2007, sendo, ento, responsvel por todas as reas administrativas e pela rea financeira. No obstante, no perodo seguinte, e j como Vice-presidente do Conselho Directivo do ISCAP, continuamos a ser responsveis por vrias reas de servios, designadamente pela rea da gesto de recursos humanos. Esta a razo da escolha do presente tema para concretizar o trabalho de natureza profissional previsto na legislao em vigor. E, efectivamente, parece-nos de grande oportunidade o tema que nos propomos tratar. Partindo da legislao anterior, passaremos anlise da presente legislao, concretamente a nova lei de vnculos e carreiras, aqui abordando as recentes alteraes ao estatuto de carreira do pessoal docente do ensino superior politcnico, para terminar demonstrando as consequncias (designadamente as financeiras) para o ISCAP de todas estas alteraes. Ora, em perodo de forte conteno financeira, indispensvel saber com exactido quais podero ser as exigncias colocadas Escola para satisfazer a entrada na carreira de um grupo, ainda numeroso, de docentes. Por outro lado, no se pense que no so desejveis estas admisses. Pelo contrrio, elas significam uma melhor qualificao do corpo docente, seja pela via da obteno do grau de doutor, seja pela via da obteno do ttulo de especialista, ambas indispensveis para cumprir com os critrios hoje previstos no regime jurdico das instituies de ensino superior (RJIES), sem os quais o ISCAP ficaria fortemente limitado na sua oferta formativa, particularmente no que aos cursos de mestrado diz respeito. A verdade, porm, que o legislador procurou garantir, e quanto a ns bem, a todos aqueles que contassem com um mnimo de trs anos de servio no regime de tempo integral ou dedicao exclusiva, um lugar de efectivo numa das categoria da carreira docente, mas no curou de dotar as instituies de ensino superior (IES) com as correspondentes dotaes oramentais que lhes permitam suportar os aumentos, que podero ser exponenciais, nos encargos com salrios derivados desta transio. Por estas razes, o regime transitrio constitui-se como um claro desafio capacidade de gesto das IES. At, pelo menos, 2015 tero de viver na incerteza quanto ao nmero de docentes que conseguiro acabar o seu doutoramento ou obter o ttulo de especialista, o mesmo dizer viver na incerteza quanto s verbas a afectar para pagar as remuneraes de todos estes, particularmente se os mesmos ainda estiverem contratados como assistentes ou equiparados a assistente. Por opo prpria optamos por escrever na forma antiga, ou seja, no adoptamos o Acordo Ortogrfico.

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Apresentao no mbito da Dissertao de Mestrado Orientador: Doutora Alcina Dias

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Dissertao apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade para a obteno do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Mestre Helena Maria Santos de Oliveira

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Trabalho de Projeto Apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obteno do grau de Mestre em Auditoria, sob orientao do Mestre Carlos Mendes e coorientao da Eng Snia Rodrigues