14 resultados para Cumprimento da lei
em Instituto Politécnico do Porto, Portugal
Resumo:
Orientadora: Prof.ª Mestre Alcina Augusta Sena Portugal Dias
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Dissertação de Mestrado submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria. Trabalho efectuado sob a orientação do Professor Doutor Eduardo Sá e Silva
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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]
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O objetivo central deste estudo consiste em demonstrar de que forma o trabalho do auditor interno contribui no processo de gestão de riscos empresariais. Neste sentido, faz-se uma abordagem sobre o conceito de Auditoria Interna, sendo uma atividade destinada a acrescentar valor à organização na medida em que a auxilia na consecução dos seus objetivos, proporcionando-lhe informações oportunas e relevantes para a tomada de decisão. Faz também considerações ao Controlo Interno, no sentido de que as organizações vão sentir diferentes necessidades de controlo interno dependendo da sua dimensão e complexidade do negócio. O controlo interno é um processo desenvolvido pelos Orgãos de Gestão com o propósito de garantir uma segurança razoável no cumprimento dos objetivos estabelecidos. Cabe ao auditor interno auxiliar nesse sentido, ou seja, debruçar-se sobre a avaliação da adequação e eficiência do Sistema de Controlo Interno. Por fim é abordada a importância da Gestão do Risco, neste contexto as organizações têm como compromisso prioritário a implementação de mecanismos de avaliação e gestão dos riscos que possam afetar as suas operações e o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos. A Auditoria Interna vai fornecer segurança acerca da eficácia das atividades de gestão do risco das organizações para assegurar que os principais riscos de negócio estão a ser geridos de forma apropriada bem como os sistemas de controlo interno estão a funcionar eficazmente. Ainda na gestão do risco é abordado o modelo COSO ERM, instrumento importante para as organizações na medida em que melhoram a performance e o desempenho dos controlos internos implementados e progridem para um processo de gestão do risco. Faz-se também uma breve referência sobre a Lei Sox, que veio promover uma profunda reforma na elaboração dos relatórios financeiros, no detalhe minucioso sobre os aspetos do controlo interno nas organizações e na transparência das informações divulgadas pelas organizações.
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria , sob orientação do Mestre Fernando Teixeira Pinto e co-orientação da Doutora Alcina Augusta de Sena Portugal Dias.
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças sobre a orientação do Doutor José Campos Amorim.
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Objetivo: A compreensão da Educação Especial no paradigma da inclusão envolve vontade política e social e mobiliza necessariamente os profissionais de educação, sendo fundamental conhecer a sua opinião. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 3/2008 trouxe mudanças significativas no papel dos docentes do ensino regular, pelo que este estudo tem como objetivo, passados 6 anos da implementação, descrever a opinião de educadores e professores do 1º ciclo acerca da inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais e conhecer os fatores que justificam as suas opiniões. Método: Foram inquiridos 244 docentes, 122 educadores de infância e 122 professores do 1º ciclo de escolas públicas e privadas, da Área Metropolitana do Porto, os instrumentos usados foram uma folha de caracterização individual e um questionário de vinhetas com descrições do funcionamento de crianças, onde os respondentes se posicionavam, para cada uma, quanto à sua aceitação nas salas. Resultados /Discussão: Os resultados apontam que as vinhetas que descreviam funcionamentos de crianças compatíveis com Perturbação de Espetro de Autismo e Paralisia Cerebral, foram as menos, sendo as justificações a falta de formação e a impossibilidade de despender o tempo necessário devido à exigência de bons resultados académicos. Aferimos que a formação em Educação Especial apenas estava associada à aceitação de alunos com Paralisia Cerebral. Aferimos que a função do docente-educador vs professor do 1ºciclo- apenas é influenciadora de aceitação no caso de alunos com Perturbação de Espetro de Autismo, Paralisia Cerebral e Atraso Global de Desenvolvimento/Dificuldades de Aprendizagem. O facto de se tratar de uma escola pública ou privada influencia a aceitação dos alunos, com os docentes do ensino privado a evidenciarem maior aceitação dos alunos do que os do ensino público.
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A atividade humana e industrial usa a água para as suas atividades do quotidiano. A água é um recurso natural escasso cuja qualidade deve ser protegida, defendida, gerida e tratada em conformidade com o seu uso. Nesse âmbito, a gestão das águas prossegue objetivos de proteção da saúde humana e de preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente[1]. Desde o final do seculo XIX até aos dias de hoje, verificou-se uma forte evolução nos sistemas de tratamento de águas residuais. Esta evolução foi fundamental para dar resposta às maiores exigências de qualidade do efluente tratado. O sistema de lamas ativadas é um dos processos de tratamento biológico das águas residuais mais usados em todo o mundo. Este trabalho consiste no desenvolvimento do projeto de conceção e dimensionamento de uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) para servir um pequeno aglomerado de cerca de 3200 habitantes equivalentes (hab.eq.), tendo como objetivo o dimensionamento de todas as etapas de tratamento necessárias ao cumprimento da legislação em vigor para a descarga das águas residuais urbanas no meio recetor. O Decreto-lei nº 152/97[2], relativo ao tratamento de águas residuais urbanas, juntamente com o Decreto-lei nº 149/2004[3] que identifica as zonas sensíveis e de zonas menos sensíveis, permitem que as entidades licenciadoras definam o grau de tratamento que a instalação deve possuir tendo em consideração a classificação do meio onde o efluente tratado é descarregado. O Decreto-Lei n.º 135/2009[1] estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares, impondo a qualidade microbiológica da água residual tratada mediante o meio recetor, e portanto conseguindo-se assim definir o tratamento de desinfeção a adotar. Resumidamente, a conceção do tratamento focou as seguintes etapas: tratamento preliminar formado por uma unidade compacta de tamisação, desarenador e desengordurador, tratamento secundário por lamas ativadas em regime de arejamento prolongado constituído por dois reatores com cerca de 400 m3 de volume seguido de um decantador com um diâmetro de 9.5 m, tratamento terciário de desinfeção composto por uma microtamisação seguido de desinfeção UV, e a utilização das operações comuns de espessamento e desidratação das lamas produzidas em excesso pelo tratamento, constituída por com um espessador gravítico com 4.6 m de diâmetro, e um filtro banda para a desidratação.