144 resultados para Entidades produtoras
Resumo:
Este artigo visa contribuir para o conhecimento da Bolsa de Valores Sociais (BVS), recentemente criada em Portugal, cuja finalidade foi, primacialmente, a de permitir a obtenção de meios de financiamento às entidades da Economia Social que se dediquem a projectos nas áreas da educação e do empreendedorismo. Reflectir-se-á sobre a qualificação jurídica dos vários tipos de entidades cotadas na BVS, sobre o conceito de investidor social e a protecção de que este beneficia, com as consequentes exigências em matéria de transparência e de governação que recaem sobre aquelas entidades. A temática proposta será percorrida destacando as virtudes e potencialidades da BVS, tocando num ou noutro tópico adjacente que venha a propósito, com particular destaque para a pertinência da elaboração de um código de governança corporativa para as entidades da economia social.
Resumo:
A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.
Resumo:
O objetivo da Demonstração de Fluxos de Caixa é proporcionar aos utentes da informação financeira uma base para determinar a capacidade da empresa para gerar dinheiro e equivalentes e determinar as necessidades da empresa de utilizar esses fluxos, em tempo útil. A obra tem como objetivo fornecer elementos necessários à compreensão, estudo e aplicação prática da Demonstração de Fluxos de Caixa e está dividida em 8 partes: - Uma resenha histórica pretendendo evidenciar a evolução da Demonstração de Fluxos de Caixa. - As razões de ser da Demonstração de Fluxos de Caixa. - As entidades obrigadas a apresentar a Demonstração de Fluxos de Caixa. - A NCRF 2 – Demonstração de Fluxos de Caixa, conceitos, categorias em que é apresentado, qual o Método de Relato de Fluxos de Caixa, divulgações, vantagens e desvantagens da sua aplicação. - Exercícios de aplicação e respetiva resolução evidenciando a sua aplicação pelo método direto e método indireto. - Uma análise comparativa da NCRF 2 e a IAS 7. - Algumas considerações no âmbito desta temática relacionada com a Demonstração de Fluxos de Caixa. - Questões de escolha múltipla e respetiva solução.
Resumo:
As normas internacionais de contabilidade (NIC) representam uma verdadeira “revolução” no sistema contabilístico e financeiro nos últimos 20 anos. Ao contrário do que, incautamente, se possa pensar, não se trata de regras que respeitem meramente a uma minoria de empresas, nomeadamente as cotadas. A alteração é também de carácter cultural, sendo ainda de notar que, mais cedo ou mais tarde, a uniformização do relato financeiro vai estender-se às entidades não listadas. O livro Normas Internacionais de Contabilidade – Da teória à prática merece um interesse acrescido por vários motivos, desde logo pelo facto de se tratar de uma leitura objectiva e inteligível, para mesmo aqueles que não lidam de forma directa com este tema. O autor, não se preocupou apenas em plasmar as diferentes normas, mas, pelo contrário, procedeu à análise das mesmas, tecendo comentários a propósito, tendo seguido uma abordagem de carácter prático, como o próprio título o indica. Por outras palavras, este livro tem como objectivos centrais organizar, estruturar e divulgar uma abordagem teórico-prática da aplicação das normas. É uma obra inovadora, pelo conteúdo e pela abordagem, que vai marcar um momento essencial na tão desejada evolução do relato financeiro.
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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009
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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009
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Polissema: Revista de Letras do ISCAP 2001/N.º 1 - Tradução
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Em 2009, o turismo foi erigido pelo XVII Governo Constitucional português como uma política pública, em virtude da adoção no seu programa o turismo como uma área de intervenção prioritária, tendo em conta a crescente importância do turismo na economia nacional. Assim, o turismo é visto como um instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável em termos ambientais, económicos e sociais, criando-se uma Política Nacional de Turismo em que do respetivo elenco de objetivos, destaca-se a “promoção da generalização do acesso dos portugueses aos benefícios do turismo”, concretizando-se tal objetivo com a “dinamização de projetos de turismo social, com particular incidência nos segmentos jovens, sénior e familiar”. Ora, competirá aos agentes do turismo a realização de tais objetivos, sendo agentes do turismo, os agentes públicos com atribuições no planeamento, desenvolvimento e concretização das políticas do turismo, pelo que os poderes públicos deverão desempenhar um papel primordial na promoção do turismo social. Por outro lado, são também agentes do turismo, os fornecedores de produtos e serviços turísticos, contando-se, entre eles, entidades pertencentes ao setor da Economia Social e ainda os próprios operadores turísticos do setor privado que também contribuem para o fomento do turismo social, no tipo de ofertas turísticas que apresentam. É esta vertente do “Turismo”, o “Turismo Social”, que pretendemos abordar neste Congresso, bem como a importância que tem vindo a adquirir no âmbito da Economia Social.
Resumo:
O propósito deste estudo é o de analisar criticamente o Projeto de Lei n.º 68/XII, relativo à Lei de Bases da Economia Social portuguesa, quanto a um conjunto de questões essenciais dele constante, como sejam: a delimitação do conceito de economia social; a enumeração das entidades que integram o setor; a definição dos seus princípios orientadores; a questão da definição dos mecanismos de promoção e fomento do setor; e a consagração de um regime de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. Na decorrência desta análise, apresentam-se propostas de alteração de alguns dos preceitos deste Projeto de Lei de Bases. Este, situando-se num patamar abaixo do constitucional, não poderia ter ignorado o Princípio da proteção previsto na Constituição da República Portuguesa para o setor cooperativo e social, no qual fundamento a defesa da adoção de soluções diferenciadoras para o mesmo setor e que deverão constar expressamente do diploma em análise neste estudo.
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Com a introdução do novo sistema de SNC, produziu-se uma mudança de paradigma contabilístico e realizou-se várias alterações no Código do IRC. Acolheu-se o método do justo valor como o método que melhor representa a realidade e a vontade das partes nas áreas onde o custo histórico era dominante. Criou-se a obrigação para as entidades de integrar o modelo do justo valor nas demonstrações de resultados ou no balanço, conforme os bens se destinam ou não a ser vendidos, e nas situações em que é apenas aceite o modelo do custo determinou-se que os ganhos ou perdas resultantes da alteração do justo valor não devem concorrer para a formação do lucro tributável, fazendo como que o justo valor exerça hoje uma clara influência na tributação das sociedades.
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Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Dr. Paulo Filipe Teixeira Aguiar
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre António de Almeida Pinto Marques
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Projeto apresentado obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientada pela Professora Doutora Alcina Augusta Sena Dias
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Dissertação de Mestrado em Finanças Empresariais
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Oriêntador: Mestre Carlos Pedro