69 resultados para Instituições e Organizações de Medição
em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal
Resumo:
Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. É neste século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as associações, instituições e organizações transnacionais, nacionais e locais em prol da infância. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para este grupo social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de aplicar, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores plasmados nos relatórios da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, na primeira década do século XXI, propomo-nos compreender as tensões, os riscos e ambiguidades que caracterizam a infância das crianças portuguesas em situação de risco e analisar o impacto da Convenção dos Direitos da Criança na definição de políticas públicas para a infância em situação de risco.
Resumo:
Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. Foi nesse século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as instituições e organizações transnacionais em prol da infância e dos seus direitos. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para esta categoria social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância, em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança, em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de promover, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, cultural, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão, entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a sua acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores sociais, económicos, demográficos, legislativos, culturais e simbólicos sobre a infância e as crianças em Portugal, nas últimas décadas, após a ratificação por Portugal da Convenção dos Direitos da Criança, pretende-se identificar as tensões e as ambiguidades que trespassam na sociedade portuguesa.
Resumo:
Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras
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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras
Resumo:
Relatório da Prática Profissional Supervisionada Mestrado em Educação Pré-Escolar
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Mestrado em Gestão e Empreendedorismo
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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras
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Mestrado em Auditoria
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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições
Resumo:
As nossas reformas estão cada vez mais em risco devido ao progressivo aumento da esperança média de vida da população. Sendo cada vez mais escasso o tributo dos contribuintes líquidos, prevê-se assim que dentro de 25 a 30 anos a Segurança Social não terá capital para pagar a totalidade das reformas. Ainda será possível contar com as pensões do Estado? Seguramente! Mas serão suficientes para assegurar um nível de vida aceitável aos futuros pensionistas? Muito provavelmente não! Antecipando esta realidade é tempo de começarmos a pensar na nossa reforma procurando as melhores soluções para constituir uma complemento de reforma. Constituir um Plano de Poupança Reforma (PPR) pode revelar-se difícil nos dias de hoje devido pouco rendimento disponível, mas quanto mais cedo começar a poupar para a reforma, mais fácil será, face a um futuro incerto. Apurou-se que existem disponíveis, vários tipos de PPR, que diferem no capital e na rentabilidade, consoante o horizontal temporal e o objectivo do investidor. Se a estratégia se baseia no futuro, faz todo o sentido o investidor seleccionar investimentos de longo prazo e que ofereçam possibilidades de rentabilização superiores à média. Se o investidor pretender uma rentabilidade a curto prazo através de investimentos diversificados, não encontra vantagens em optar por investimentos a longo prazo, porque estes possuem limitações nas questões de liquidez ou acarretar encargos significativos (comissões). O objectivo principal deste trabalho é conhecer e perceber a estrutura conceptual do objecto, nomeadamente através da aprendizagem de conceitos e cálculo; identificação dos problemas do produto; estratégia de escolha do produto; a capacidade de decisão.
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras
Resumo:
Introdução: O binómio de exposição profissional e repercussões negativas para a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos, desde que não controlado, pode gerar graves problemas organizacionais, dos quais se pode salientar os custos financeiros inerentes: às despesas de saúde para com estes profissionais; a substituição destes profissionais no seu posto de trabalho; eventuais baixas da produção, associadas ao período de integração do novo profissional a contratar. Toda esta envolvente de custos financeiros associados e a responsabilidade legal que as Organizações de Saúde (OSs) têm, acresce às OSs em vigiar a saúde dos seus profissionais tendo como bases a sua responsabilidade civil e a legislação vigente. No entanto, não basta, por parte das OSs, facultar todos os meios para que os seus profissionais expostos, neste caso a radiações ionizantes, estejam devidamente monitorizados com dosímetros individuais ou de área, mas também assegurar que esses profissionais os utilizam correctamente e têm formação em PSR.
Resumo:
A aplicação das radiações ionizantes na área da medicina tem vindo a crescer desde o século passado. Na área da medicina, existem três especialidades principais que desenvolvem as suas actividades recorrendo à aplicação de radiações ionizantes, no âmbito do diagnóstico e da terapêutica: a Medicina Nuclear, a Radiologia e a Radioterapia. Salienta-se uma quarta área, a Cardiopneumologia quando actua na cardiologia de intervenção. Segundo o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, cabe às Organizações de Saúde (OSs) a responsabilidade de assegurar a monitorização individual dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, a monitorização dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores expostos. No que respeita à monitorização individual dos profissionais, as OSs determinam qual e empresa que procederá ao fornecimento e leitura dos dosímetros, não esquecendo no momento da contratação o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, artigo 10, que salienta que a monitorização individual dos trabalhadores da categoria A deve ter uma periodicidade mensal, assim como as leituras de dosimetria individual também devem ser mensais. Todos os profissionais têm o direito de aceder a todos os dados referentes à sua monitorização individual das doses de radiação, incluindo os resultados das medições, individuais ou de área que levaram à estimação das doses recebidas. O objectivo geral deste estudo é verificar se as OSs notificam/informam os profissionais de saúde expostos a radiações ionizantes das leituras de dosimetria individual e com que periodicidade.
Resumo:
A identidade é a forma como a organização se reconhece e também como é reconhecida pelos seus públicos, é o elemento central de diferenciação em relação às demais instituições a actuar no mesmo ramo. A partir da correlação estabelecida entre a identidade e sua influência na formação da imagem corporativa, poder-se-á proceder a uma reflexão acerca da importância desses conceitos no desenvolvimento das estratégias de comunicação nas organizações, assim como, salientar o papel das Relações Públicas na manutenção da reputação corporativa e sua contribuição na consolidação da identidade organizacional. Este estudo terá por base as Organizações não Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD), instituições sem fins lucrativos que actuam em três áreas: I) - Cooperação para o Desenvolvimento, II) - Ajuda Humanitária e de Emergência e III) – Educação para o Desenvolvimento. Em Portugal, a actividade destas organizações está regulamentada pela Lei 66/98, de 14 de Outubro, que define o seu estatuto. Pretende-se, então, verificar quais os métodos de divulgação utilizados, conhecer a política de comunicação das organizações seleccionadas, se existe, se é considerada aquando de um novo projecto e analisar o reconhecimento das acções conduzidas pelo Terceiro Sector na área do Desenvolvimento.