48 resultados para Funcionário público, direitos e deveres

em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal


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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.

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A institucionalização do direito à saúde, na constituição de 1976, como direito social e humano não parece ter conseguido, na prática dos profissionais de saúde, abalar a relação paternalista que coloca o doente numa situação de submissão face à dominância do poder/saber médico central ou periférico que o doente, nos termos de Parsons, deve acatar humildemente como “um bom doente”. É este papel de passividade e submissão do doente que nos propomos problematizar nos meandros dos direitos humanos/direitos sociais de cidadania como campo de construção social assente em práticas norteadas por direitos e deveres que, nos termos de Foucault, submetem os cidadãos a constrangimentos inerentes às relações de poder.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Jornalismo.

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O presente artigo tem como objetivo caracterizar um dos maiores desafios sentidos no decorrer da Prática Profissional Supervisionada, desenvolvida no âmbito do Mestrado em Educação Pré-Escolar: caracterizar as formas de gerir e resolver os conflitos que iam ocorrendo entre as crianças de uma sala de Jardim de Infância. Numa prática desenvolvida dentro do modelo pedagógico do Movimento da Escola Moderna (MEM) fez-se a análise da influência do diário de grupo e do conselho semanal (instrumentos reguladores utilizados nesta metodologia) na gestão e resolução de conflitos num grupo de crianças, abordando uma perspetiva de gestão flexível e participada nas situações problemáticas. Cada modelo curricular tem as suas singularidades, contudo a característica que considero mais importante no modelo do MEM é a autonomia que é dada às crianças. Este modelo promove a passagem da heteronimia para a autonomia (Estrela, 2007, p. 35), aspeto este que considero essencial na análise da gestão de conflitos interpessoais. Tendo em consideração as vivências experienciadas ao longo da prática e a revisão de literatura efetuada conclui-se que estes instrumentos influenciam positivamente a gestão de conflitos interpessoais na medida em que as crianças se sentem parte integrante de um grupo e, como tal, percebem que têm direitos e deveres.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Audiovisual e Multimédia.

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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Audiovisual e Multimédia.

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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.

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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. É neste século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as associações, instituições e organizações transnacionais, nacionais e locais em prol da infância. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para este grupo social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de aplicar, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores plasmados nos relatórios da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, na primeira década do século XXI, propomo-nos compreender as tensões, os riscos e ambiguidades que caracterizam a infância das crianças portuguesas em situação de risco e analisar o impacto da Convenção dos Direitos da Criança na definição de políticas públicas para a infância em situação de risco.

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Os riscos alimentares, ambientais e de saúde pública têm dado origem a polémicas públicas acesas que têm alimentado receios e movimentações sociais e levado mesmo à obstrução de decisões políticas e à paralisação de investimentos.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, definiu como prioridade estratégica para o País, no sector das comunicações electrónicas, a promoção do investimento em redes de nova geração. Com o objectivo de dar execução às orientações estratégicas estabelecidas, o Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, veio estabelecer um conjunto de obrigações aplicáveis ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais, empresas públicas, concessionárias e, genericamente, às entidades que detenham infra-estruturas que se integrem em domínio público, de forma a garantir a todas empresas de comunicações electrónicas, o acesso às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas. Em Portugal, o caminho a ser traçado até as redes de nova geração passa pela, abertura eficaz e não discriminatória de todas as condutas e outras infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, elaboração de regras técnicas aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, adopção de soluções que eliminem ou atenuem as barreiras verticais à instalação de fibra óptica e que evitem a monopolização do acesso aos edifícios pelo primeiro operador. Neste âmbito, excluem-se, pela sua especial natureza e fins a que estão afectas, as redes privativas dos órgãos políticos de soberania, do Ministério da Defesa Nacional, das forças e serviços de segurança, de emergência e de protecção civil. Assim, este trabalho visa apresentar procedimentos aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações para elaboração de um cadastro de todas as infra-estruturas, públicas e privadas, aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, e propor instruções técnicas para as condições e direitos de acesso, construção e intervenção sobre estas infra-estruturas.

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A cidadania consiste na pertença juridicamente reconhecida a uma comunidade política e não depende de pertenças individuais tais como língua, religião, etnia, classe económica visto tratar - se de um estatuto jurídico - político. A cidadania confere direitos, liberdades e garantias e tem deveres estipulados e responsabilidades cívicas .

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Com a denominação de Capital Intelectual pretende-se reconhecer o conjunto de activos intangíveis de que dispõe uma organização. Os administradores das entidades públicas gerem activos intangíveis, tanto ou mais que os seus colegas das empresas privadas, o que justifica o seu crescente interesse nos progressos do Capital Intelectual. É, de qualquer modo, um tanto difícil aplicar ao sector público modelos desenhados para as empresas, tanto mais que os objectivos das administrações públicas diferem das empresas privadas, como a maximização do resultado ou a criação de valor para o accionista. Os recursos humanos, com os seus conhecimentos, habilidades e atitudes são fundamentais para que a entidade atinja os seus objectivos. A determinação do Capital Intelectual permite o estabelecimento de objectivos realistas assim como a pronta resolução dos problemas. Este trabalho é de duplo objectivo: analisar os distintos critérios propostos na literatura para diferenciar entre tipos de Capital Intelectual e propor um modelo de Capital Intelectual adaptado às características especiais do sector público. Apresentam-se também alguns indicadores de gestão do Capital Intelectual destinados ao sector público, agrupados em várias categorias.

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O “modelo” de operacionalização da política de “Escola a Tempo Inteiro” (ETI) preconiza uma nova tendência para uma perspectiva escolocêntrica que se traduz na monopolização da prestação de serviços educativos pela escola pública, entrando, assim, em rutura com outros “modelos” e práticas inspiradas no não escolar. Uma tendência que concorre para o resgate duma perspectiva globalizada da ação educativa sob a responsabilidade do Estado (através da escola pública) que delega a prestação daqueles serviços públicos no Estado Local, preterindo (ou relegando para segundo plano) outras agências locais de caráter privado. Daqui decorrem dois fenómenos a ter em consideração: por um lado, a concentração da educação na escola pública, tornando-a “transbordante”; por outro lado, o “esvaziamento” de outras organizações locais, pela alteração das lógicas do princípio da subsidariedade, pela inibição da “liberdade de escolha” pelas famílias e pela oposição a formas de privatização da educação. A esta lógica recentralizadora parece estar subjacente a ideia de necessidade de vinculação e de reintegração das ofertas educativas no quadro organizativo e curricular da escola pública, com vista à concretização de um projecto educativo nacional mediado pelas autarquias capaz de promover uma efetiva igualdade de oportunidades.

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Os indivíduos com limitações acentuadas em termos motores/cognitivos/sensoriais tem muito menos oportunidades de interagir sobre o ambiente envolvente do que quem não sofre estas limitações. O mundo que nos rodeia, não está de forma alguma “pensado” para pessoas com limitações acentuadas. Na Era da Informação e da comunicação que vivemos actualmente, a utilização das TIC tornou-se uma competência fundamental para a vida de uma pessoa de forma integrada nesta sociedade. Se para quem não sofre de acentuadas limitações é absolutamente necessário possuir estas competências TIC, para o público com limitações acentuadas as TIC podem constituir uma oportunidade única para poder interagir, comunicar e conhecer melhor o mundo envolvente. Neste sentido, foi realizado um estudo com o intuito de tentar perceber quais as características que um Centro de Recursos de Inclusão Digital possuí, para responder a pessoas com necessidades educativas individuais de carácter permanente. Procurou-se ainda compreender o seu funcionamento como um todo, tentando detectar os pontos fortes e os pontos fracos do referido centro. Este estudo assenta na percepção de técnicos inquiridos (envolvidos em actividades do Centro de Recursos), relativamente aos benefícios e constrangimentos na intervenção educativa dos clientes que acompanham.