13 resultados para Dever fundamental de pagar tributos
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.
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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.
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1 – Resumo: a criminalidade económica tem uma relação muito próxima com o branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro. O sistema económico capitalista está relacionado de forma próxima com o branqueamento de capitais ou a lavagem de dinheiro. O branqueamento de vantagens – como por exemplo capitais -, é um crime que pode atingir um carácter mundial. Também o financiamento do terrorismo surge aqui com um papel importante. É muito importante punir a ilicitude do crime de branqueamento. Mas mais importante ainda é a prevenção do branqueamento de capitais. Neste sentido, o dever de formação é fundamental. E é um dever fundamental que é importante sobretudo no contexto de determinadas entidades. Entidades financeiras e entidades não financeiras. §1.1 Abstract: economic crime has a close relationship with money laundering. The capitalist economic system is related closely with money laundering. Bleaching of advantages - such as capital - is a crime that can reach a global nature. Also the financing of terrorism comes here with an important role. It is very important to punish the unlawfulness of laundering crime. But more important is the prevention of money laundering. In this sense, the duty of training is critical. It is a fundamental duty that is especially important in the context of certain entities. financial institutions and non-financial entities.
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Resumo: a criminalidade económica tem uma relação muito próxima com o branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro. O sistema económico capitalista está relacionado de forma próxima com o branqueamento de capitais ou a lavagem de dinheiro. O branqueamento de vantagens – como por exemplo capitais – é um crime que pode atingir um carácter mundial. Também o financiamento do terrorismo surge aqui com um papel importante. É muito importante punir a ilicitude do crime de branqueamento. Mas mais importante ainda é a prevenção do branqueamento de capitais. Neste sentido, o dever de formação é fundamental. E é um dever fundamental importante sobretudo no contexto de determinadas entidades. Entidades financeiras e entidades não financeiras.§ Abstract: Economic crime has a close relationship with money laundering. The capitalist economic system is related closely with money laundering. Bleaching of advantages – such as capital – is a crime that can reach a global nature. Also the financing of terrorism comes here with an important role. It is very important to punish the unlawfulness of laundering crime. But more important is the prevention of money laundering. In this sense, the duty of training is critical. It is a fundamental duty that is especially important in the context of certain entities. financial institutions and non-financial entities.
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For modern consumer cameras often approximate calibration data is available, making applications such as 3D reconstruction or photo registration easier as compared to the pure uncalibrated setting. In this paper we address the setting with calibrateduncalibrated image pairs: for one image intrinsic parameters are assumed to be known, whereas the second view has unknown distortion and calibration parameters. This situation arises e.g. when one would like to register archive imagery to recently taken photos. A commonly adopted strategy for determining epipolar geometry is based on feature matching and minimal solvers inside a RANSAC framework. However, only very few existing solutions apply to the calibrated-uncalibrated setting. We propose a simple and numerically stable two-step scheme to first estimate radial distortion parameters and subsequently the focal length using novel solvers. We demonstrate the performance on synthetic and real datasets.
Resumo:
Ao longo dos tempos têm-se registado transformações importantes nas organizações, derivadas das inovações tecnológicas, da globalização e das mudanças ocorridas no comportamento dos consumidores. Para sobreviver neste ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo é fundamental a Gestão Estratégica de Custos (GEC) que deverá ser encarada como um processo de mudança em termos estruturais, comportamentais e culturais, na procura da melhoria contínua e na criação de valor para o cliente. Assim, no sentido de averiguarmos se as empresas portuguesas estão a gerir estrategicamente os seus custos e se integram esta gestão com outras ferramentas tão em voga nos dias de hoje, nomeadamente com o Balanced Scorecard (BSC), enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que as empresas portuguesas preocupam-se com a GEC e que embora nem todas as empresas integrem o seu sistema de cálculo de custos com o BSC classificam-no como um pilar fundamental da GEC.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
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Ao longo dos tempos têm-se registado transformações importantes nas organizações, derivadas das inovações tecnológicas, da globalização e das mudanças ocorridas no comportamento dos consumidores. Para sobreviver neste ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo é fundamental a Gestão Estratégica de Custos (GEC) que deverá ser encarada como um processo de mudança em termos estruturais, comportamentais e culturais, na procura da melhoria contínua e na criação de valor para o cliente. Assim, no sentido de averiguarmos se as empresas portuguesas estão a gerir estrategicamente os seus custos e se integram esta gestão com outras ferramentas tão em voga nos dias de hoje, nomeadamente com o Balanced Scorecard (BSC), enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que as empresas portuguesas preocupam-se com a GEC e que embora nem todas as empresas integrem o seu sistema de cálculo de custos com o BSC classificam-no como um pilar fundamental da GEC.
Resumo:
Ao longo dos tempos têm-se registado transformações importantes nas organizações, derivadas das inovações tecnológicas, da globalização e das mudanças ocorridas no comportamento dos consumidores. Para sobreviver neste ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo é fundamental a Gestão Estratégica de Custos (GEC) que deverá ser encarada como um processo de mudança em termos estruturais, comportamentais e culturais, na procura da melhoria contínua e na criação de valor para o cliente. A combinação equilibrada da análise da cadeia de valor, do posicionamento estratégico e das causas dos custos são as bases em que se fundamenta a GEC. Assim, no sentido de averiguarmos se as empresas portuguesas estão a gerir estrategicamente os seus custos e se integram esta gestão com outras ferramentas tão em voga nos dias de hoje, nomeadamente com o Balanced Scorecard (BSC), enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que as empresas portuguesas preocupam-se com a gestão dos seus custos de forma estratégica e que embora nem todas as empresas integrem o seu sistema de cálculo de custos com o BSC classificam-no como um pilar fundamental da GEC.
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Como nos ensinam os Mestres G. Canotilho e V. Moreira, o direito ao descanso ou repouso e todos os direitos a ele ligados atingem a categoria fundamental de direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias: art. 17º CRP. Abstract: As we teach the Masters Canotilho G. and V. Moreira, the right to rest or sleep and all rights attached thereto reach the fundamental category of rights analogous to those rights and freedoms: art. 17 CRP.
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A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e deveres fundamentais dos trabalhadores, como o direito e dever à saúde laboral e a uma jornada justa de horas de trabalho, o direito e o dever ao descanso, o direito e o dever a formar família, ter filhos e ter tempo para a mesma, o direito e o dever a fazer o próprio trabalho e executar as diferentes tarefas pelas quais está encarregue. § Job security is enshrined in art. 53 of CRP, "is guaranteed to security workers in employment, the redundancies being prohibited without just cause or for political or ideological reasons." It is also the celebration of a human working environment in which the fundamental rights and duties of workers are enshrined, as the right and duty to labor health and a fair day's working hours, the right and the duty to rest, the right and the duty to form families, have children and take time for it, the right and the duty to do the work itself and perform the different tasks for which it is responsible.
Resumo:
Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.
Resumo:
Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?