7 resultados para Autoridade Tributária e Aduaneira
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária
Resumo:
Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
Resumo:
Enquanto isso, sucessivos governos desprezam a capacidade contributiva. Os impostos aumentam em desprezo dessa capacidade, pois é preciso ter rendimento e capital e na medida destes ou do seu uso. Capacidade contributiva é uma coisa. Capacidade tributária, outra. A capacidade contributiva tem em consideração que o imposto é um (suposto) dever de solidariedade. O Estado deve ter condições para intervir no domínio económico e social. Embora a gestão honesta dos dinheiros públicos seja sempre uma questão a jusante da cobrança de impostos. O imposto deve ser progressivo sobre o rendimento. § Meanwhile, successive governments despise ability to pay. Taxes increase in contempt of this capability, it is necessary to have income and capital and to the extent these or your use. Ability to pay is one thing. Tax capacity, other. The fiscal capacity takes into account that the tax is a (supposed) duty of solidarity. The state should be able to intervene in the economic and social field. Although the honest management of public money is always an issue downstream of tax collection. The tax must be progressive on income.
Resumo:
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.
Resumo:
Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.