32 resultados para OUTRAS SOCIOLOGIAS ESPECIFICAS


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A presente dissertação aborda o tema da adoçao do Balanced Scorecards(BSC) no sector publico, na perspectiva dos consultadores de gestão. A escolha do tema por base a literatura sobre a importância e a utilidade do BSC nas organizações publicas e o crescimento exponencial da sua implementação na Administração Local e Central. Pretende-se contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultadores de gestão na implementação do BSC no sector publico, bem como a sua perspectiva em relação as motivações para implementar esta ferramenta no sector publico e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, a dissertação tem como objectivos específicos compreender, na perspectiva dos consultores de gestão: a) qual a importância/contributo dos consultores de gestão na adoçao no BSC nos sector publico; b)quais os motivos e benefícios esperados com a adoçao do BSC e c)quais as principais dificuldades/barreiras sentidas na adopção e continuidade de BSC. Os pressupostos teóricos assentam na Teoria Institucional, designadamente na vertente NIS(New Institucional Sociology) e OIE(Old Institucional Economics). Para a concretização dos objectivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa baseada na realização de entrevistas a sete consultores de gestão, pertencentes a empresas de consultadoria a operar em Portugal, com experiências na implementação do BSC no sector publico e privado. As entrevistas foram efectuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultadores externos é útil na adoçao do BSC, uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. O recurso a consultadores de gestão e o uso da ferramenta de gestão BSC pode ser justificado através da vertente NIS(nomeadamente e isomorfismo). Por outro lado, a açao do consultor de gestão está dependente da decisão interna da organização, o que permite concluir que o consultor de gestão não é o principal agente da mudança, o que pode ser justificado pela vertente OIE. Os resultados mostram também que há dificuldades na construção e continuidade do BSC no sector publico, podendo, as condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão ajudar a ultrapassar as dificuldades e conduzir ao sucesso de implementação da ferramenta. No contexto português esta será a primeira dissertação a estudar este fenómeno. Esta abordagem permitiu contribuir para o conhecimento sobre o processo de adoçao e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como, conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão.

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Hoje em dia a técnica de cirurgia laparoscópica é bastante comum no tratamento de várias doenças ao nível do abdómen. Um ponto forte em relação a outras técnicas cirúrgicas é a rápida recuperação do paciente após a cirurgia, como também o fato de as marcas provocadas pela cirurgia serem bastante mais discretas. Sendo assim, é de elevada importância que esta técnica evolua e seja aperfeiçoada para que o erro humano seja minimizado e o tratamento dos pacientes melhorado. As dificuldades encontradas na realização destas cirurgias são causa direta dos tipos de instrumentos utilizados, sendo a interação com os aparelhos um fator importante para que a intervenção cirúrgica seja realizada com sucesso. Como tal, devido a natureza ergonómica dos instrumentos, os cirurgiões sentem dificuldades na execução das suas tarefas ao longo da cirurgia, acusando dores musculares nas mãos e nos braços. Este trabalho tem como principal objetivo melhorar este tipo de cirurgia através do design aliado à ergonomia de aparelhos manuais, tendo as formas e funções dos instrumentos existentes como base de estudo para a criação de um aparelho mais ergonómico e eficaz. Também a existência de tecnologias capazes de reproduzir os conceitos criados pelo designer são uma mais valia para a criação das formas desenvolvidas. Desta forma, ao longo do desenvolvimento do produto são tidas em conta questões de ergonomia, mas também a higiene é considerada de relativa importância devido a facilidade de transmissão de doenças através do toque, sendo assim pertinente ter em consideração os pré requisitos necessários para a criação de um aparelho de natureza cirúrgica. O protótipo criado possui um componente eletromecânico já desenvolvido para este tipo de intervenção cirúrgica, desta forma o desenvolvimento da carcaça tem a forma do corpo eletromecânico como base para a criação da melhor ergonomia possível. Esta segue um conceito minimalista e orgânico, procurando adaptar-se à mão do utilizador com o intuito de proporcionar um melhor manuseio do aparelho e através das interfaces conferir uma utilização intuitiva, mais eficaz e menos demorada.

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Hoje em dia a técnica de cirurgia laparoscópica é bastante comum no tratamento de várias doenças ao nível do abdómen. Um ponto forte em relação a outras técnicas cirúrgicas é a rápida recuperação do paciente após a cirurgia, como também o fato de as marcas provocadas pela cirurgia serem bastante mais discretas. Sendo assim, é de elevada importância que esta técnica evolua e seja aperfeiçoada para que o erro humano seja minimizado e o tratamento dos pacientes melhorado. As dificuldades encontradas na realização destas cirurgias são causa direta dos tipos de instrumentos utilizados, sendo a interação com os aparelhos um fator importante para que a intervenção cirúrgica seja realizada com sucesso. Como tal, devido a natureza ergonómica dos instrumentos, os cirurgiões sentem dificuldades na execução das suas tarefas ao longo da cirurgia, acusando dores musculares nas mãos e nos braços. Este trabalho tem como principal objetivo melhorar este tipo de cirurgia através do design aliado à ergonomia de aparelhos manuais, tendo as formas e funções dos instrumentos existentes como base de estudo para a criação de um aparelho mais ergonómico e eficaz. Também a existência de tecnologias capazes de reproduzir os conceitos criados pelo designer são uma mais valia para a criação das formas desenvolvidas. Desta forma, ao longo do desenvolvimento do produto são tidas em conta questões de ergonomia, mas também a higiene é considerada de relativa importância devido a facilidade de transmissão de doenças através do toque, sendo assim pertinente ter em consideração os pré requisitos necessários para a criação de um aparelho de natureza cirúrgica. O protótipo criado possui um componente eletromecânico já desenvolvido para este tipo de intervenção cirúrgica, desta forma o desenvolvimento da carcaça tem a forma do corpo eletromecânico como base para a criação da melhor ergonomia possível. Esta segue um conceito minimalista e orgânico, procurando adaptar-se à mão do utilizador com o intuito de proporcionar um melhor manuseio do aparelho e através das interfaces conferir uma utilização intuitiva, mais eficaz e menos demorada.

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A crescente preocupação e consciencialização do pensamento global, acerca dos problemas ambientais, por sua vez associados à rápida depleção dos recursos naturais, criaram uma forte aliança entre as pressões legais, sociais e políticas e a necessidade das organizações em preservar a sua imagem face a uma opinião pública cada vez mais exigente e atenta a esta problemática. Como resposta a este propósito, diversas organizações e entidades internacionais viram-se forçadas a criar padrões internacionais de qualidade ao nível ambiental. Nessa medida, a International Organization for Standardization (ISO) criou a família de normas ISO14000 como forma de procurar garantir aos legisladores, aos clientes e ao público em geral, produtos e/ou serviços ambientalmente mais sustentáveis. Para as empresas e organizações, este combinado de normas surge como uma ferramenta estratégica capaz de proporcionar a identificação, controlo e a melhoria contínua do seu desempenho ambiental. Por outras palavras, visam a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) mais eficiente. Atendendo a este contexto, a implementação da ISO 14001, e respetiva certificação, têm vindo a adquirir uma importância crescente dentro das organizações. Motivo pelo qual este trabalho teve como objetivo primordial estudar e avaliar a relevância da certificação através da norma ISO 14001 no sistema de gestão ambiental das empresas operadoras de resíduos em Portugal. O resultado deste estudo contribuiu para edificar o conhecimento dos motivos que levam as empresas a adotar esta norma, identificar os benefícios e dificuldades daí resultantes, bem como avaliar possíveis impactos na melhoria contínua do desempenho por parte das organizações, após a obtenção da certificação ambiental. Para almejar tal objetivo, realizou-se uma análise dos resultados obtidos através da aplicação de dois inquéritos por questionário, constituídos por questões autoresposta que fizeram face ao objetivo do estudo e que permitiram dar resposta ao mesmo. O inquérito por questionário, direcionado às empresas, foi enviado à totalidade das empresas operadoras de resíduos em Portugal, certificadas segundo a referida norma. A amostra estudada foi constituída por 22 empresas. A análise aos inquéritos por questionário direcionado aos colaboradores destas mesmas empresas decorreu de 429 inquéritos válidos. Sendo a aplicação dos mesmos efetuada via correio CTT, durante os meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014 e a respetiva análise com recurso ao Statistical Package for the Social Science (SPSS). Tornou-se, ainda, possível efetuar um conjunto de recomendações destinadas a orientar e facilitar o processo de adoção de sistemas de gestão ambiental neste setor. Conclui-se que a obtenção da certificação ambiental é potenciada pela melhoria da imagem pública da empresa e a melhoria do desempenho ambiental da mesma. Esta melhoria reflete-se no aumento das preocupações ambientais, ou seja, a minimização/eliminação dos impactos ambientais decorrentes das atividades destas organizações. No entanto, e apesar da possibilidade de obtenção de benefícios e ganhos esperados, entre os quais se incluem o aumento da consciencialização sobre os impactos ambientais entre os funcionários, a melhoria no desempenho da empresa e a influência positiva em algum processo de gestão interno (melhoria na otimização dos fluxos processuais), convém destacar que o processo poderá ser dificultado pelo aumento da quantidade de documentação interna da empresa, pela exigência de uma elevada formação pessoal dos colaboradores e pelas dificuldades inerentes ao próprio cumprimento da legislação ambiental. Mais do que explicar quais os fenómenos que levam as empresas a convergir na adoção de Sistemas de Gestão Ambiental, este estudo releva que as empresas detentoras da certificação ambiental exercem uma cultura ambiental que possibilita influenciar os colaboradores acerca das decisões a albergar em relação às práticas ambientais do quotidiano.

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A presente dissertação foi desenvolvida no âmbito do mestrado em Sistemas Integrados de Gestão (SIG), a apresentar no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), Barcelos. Tem como objetivos: a caracterização do modelo de cultura organizacional da empresa - Mundotêxtil, antes e depois da implementação dos Sistemas de Gestão e evidenciar em que termos a sua implementação e sua integração influenciou a cultura organizacional da empresa. Servem como fundamentação teórica os conceitos de Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente, Segurança e Inovação; conceitos de cultura organizacional bem como um conjunto de outras fontes relevantes de conhecimento, como sejam os Sistemas Integrados de Gestão (SIG). Foram tidos como principais referenciais normativos e especificações de Sistemas de Gestão: a NP EN ISO 9001:2008 (Gestão da Qualidade); a NP EN ISO 14001:2012 (Gestão Ambiental); a OHSAS 18001:2007/NP 4397:2008 (Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho) e a NP 4457:2007 (Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação). A estratégia e métodos de investigação tiveram em conta o estudo de caso suportado numa abordagem indutiva em contexto da vivência da investigadora com o objeto e ambiente do estudo. A técnica utilizada de recolha de dados para a obtenção de contributos em vista aos objetivos referenciados foi o inquérito interno por questionário aos colaboradores da Mundotêxtil e posterior análise estatística dos dados. As metodologias qualitativas foram privilegiadas como estratégia de análise. Pretende-se com o presente trabalho de investigação procurar evidenciar a importância que a implementação de Sistemas de Gestão e sua integração representam e podem influenciar, positivamente, o progressivo desenvolvimento sustentado e consolidação da cultura organizacional de uma empresa com consequente criação de valor para as partes interessadas. Por último, pretende-se contribuir com a estruturação das componentes da cultura organizacional da empresa num modelo - o modelo de cultura organizacional da Mundotêxtil o qual suportado no Sistema Integrado de Gestão tem como drivers a Sustentabilidade pela Inovação.

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Diz o art. 53º da Constituição: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.”. O direito fundamental da “Segurança no emprego” é uma das principais conquistas da social-democracia e/ou do socialismo democrático europeus, entre outras ideologias políticas e religiosas. Abstract: Says the art. 53 of the Constitution: "It is guaranteed to security workers in employment, being prohibited the unfair dismissal or for political or ideological reasons.". The fundamental right of "Job security" is one of the main achievements of social democracy and / or the European democratic socialism, among other political and religious ideologies.

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Porque é que, do ponto de vista físico, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria da Justiça, entre inúmeras outras instituições nacionais, num terreno pequeno, têm que ser todas em Lisboa? (...). Aliás, v.g., “a PGR já aconselhou o Governo a levar os contratos-swap a tribunal” (Sol, 3/11/13). Abstract: Why, from the physical point of view, the Constitutional Court, the Supreme Court, the Attorney General's Office, the Office of the Ombudsman, among many other national, a small plot of land, they must all be in Lisbon? (...). Moreover, eg, "the PGR has advised the Government to take the swap contracts to court" (Sun, 11/03/13).

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Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split.

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...mas temos mais respeito ainda pela Liberdade, pelos Princípios Constitucionais como são a Presunção de Inocência e o Princípio da Legalidade Criminal ou o Princípio da Culpa, entre outras conquistas do Ser Humano ao longo de milénios. § Abstract: ... but we have more respect even for Freedom, the Constitutional Principles as are the Presumption of Innocence and the Principle of Criminal Legal or the Principle of Guilt, among other achievements of the human being over millennia.

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Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.

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O presente trabalho visa abordar a aplicação do sistema de custeio Activity Based Costing (ABC) numa empresa de fabricação de carroçarias para autocarros, identificando os benefícios da sua adoção e os factores que mais influenciaram a sua implementação. Para o efeito utilizamos a metodologia de investigação qualitativa com recurso ao método do estudo de caso. Constatamos que o ABC é uma ferramenta de gestão que permite o apuramento dos custos indiretos de produção de uma forma mais precisa e racional do que os demais sistemas de custeio da contabilidade tradicional. Por outro lado, foi possível concluir que os fatores que mais influenciaram a implementação do ABC foram o apoio da gestão de topo, a familiaridade com outras ferramentas de gestão e a elevada formação dos recursos humanos.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.

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Lembremo-nos de vez em quando dos presos, que não se podem manifestar, nem têm sindicato relevante em termos de Estado de Direito social, democrático, livre e verdadeiro. Presos pelas mais diversas razões: desde o crime de roubo sem feridos nem mortos, até aos crimes mais bárbaros. Agora que se fala em perdão por outras razões das quais não queremos falar hoje aqui, logo nos lembramos que o perdão não tem sentido se não houver arrependimento. E logo nos lembramos dos presos também. Somente em Portugal, são milhares. E estão presos neste momento em que escrevemos. Certo que também não nos podemos esquecer das vítimas. Sempre tivemos uma preocupação profunda por estas. § Let us remember from time to time the prisoners, who can not speak or have a relevant union in terms of rule of law social, democratic, free and true. Arrested for various reasons: from the wounded without theft crime or dead, even the most barbaric crimes. Now we talk about forgiveness for other reasons which do not want to speak here today, then we remember that forgiveness is meaningless if there is no repentance. And then we remember the prisoners as well. Only in Portugal, thousands. And we're stuck in this time of writing. Also certain that we can not forget the victims. I have always had a deep concern for these.

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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".