4 resultados para medically fragile
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
As Organiza????es Sociais (OS) s??o organiza????es sem fins lucrativos, ???qualificadas??? para absorver atividades executadas por organiza????es p??blicas, nos termos e condi????es estabelecidas em contratos de gest??o firmados entre organiza????es e o governo. Este artigo relata os principais resultados do semin??rio ???O modelo OS: li????es e oportunidades de melhorias???, realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e t??cnicos da Secretaria de Gest??o (SEGES), de OS, de ??rg??os supervisores dessas organiza????es, de ??rg??os intervenientes, e especialistas em gest??o p??blica. Com rela????o ??s OS analisadas, pode-se perceber que: a) h?? controv??rsias e ambig??idades quanto ?? sua natureza jur??dica e quanto ao processo de avalia????o dessas organiza????es; b) a gest??o de recursos humanos ?? afetada pela exist??ncia de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto ??, Estatuto dos Funcion??rios P??blicos e Consolida????o das Leis do Trabalho; c) a gest??o de recursos financeiros ?? marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens p??blicos ocorre de forma fr??gil e o processo de compra est?? sendo realizado sem problemas. Com base nessas considera????es, o documento prop??e algumas sugest??es de aperfei??oamento do modelo OS.
Resumo:
No contexto da reforma do Estado brasileiro, a descentraliza????o das compet??ncias pol??ticas e administrativas na arena ambiental tem se mostrado um processo din??mico. Muitas inst??ncias locais j?? respondem pela quest??o ambiental. No entanto, isso n??o significa mais compet??ncia administrativa, sustentabilidade institucional, tampouco participa????o democr??tica. Dois casos de pol??tica ambiental s??o retratados no texto: o licenciamento industrial pelos munic??pios brasileiros e o a gest??o florestal pelo Estado do Mato Grosso. A descentraliza????o do licenciamento ambiental para o ??mbito municipal ainda parece fr??gil em munic??pios menores, em um processo que parece ser induzido pelo Estado e n??o pelo controle social local. Em rela????o ?? pol??tica florestal, o caso do Mato Grosso ?? emblem??tico. Ele mostra que a coopera????o com o poder p??blico federal e, em determinados momentos, sua coordena????o s??o de suma import??ncia para que as pol??ticas p??blicas ambientais n??o fiquem ?? merc?? de governos estaduais, que podem envies??-las em favor do ???desenvolvimentismo???, nem percam a legitimidade adiante da fragilidade financeira e institucional dos ??rg??os ambientais locais.
Resumo:
O presente artigo pretende tecer algumas considera????es a respeito dos discursos e pr??ticas da ??rea da sa??de do trabalhador em rela????o aos trabalhadores dos servi??os p??blicos. Na primeira parte, demarca a constru????o do campo da Sa??de do Trabalhador enquanto pol??tica p??blica no Brasil, identificando como as Confer??ncias Nacionais de Sa??de do Trabalhador trataram o tema da sa??de do servidor p??blico. Em seguida, analisa entrevistas realizadas com profissionais da Per??cia M??dica de um estado brasileiro. Ao final, conclui que a????es voltadas ?? aten????o da sa??de do servidor p??blico n??o integram uma pol??tica p??blica, mas ficam ?? merc?? dos diferentes governos, sendo que os enunciados sobre a sa??de do trabalhador t??m uma fr??gil penetra????o em um campo ainda hegem??nico da medicina do trabalho. A sa??de do servidor p??blico n??o tem merecido investimento, apenas controle, em conson??ncia com um longo hist??rico de desvaloriza????o do setor p??blico.
Resumo:
O artigo descreve e avalia o novo modelo do Programa de Erradica????o do Trabalho Infantil (PETI) integrado ao Programa Bolsa Fam??lia (PBF). Mostra que o desenho para implementar a integra????o contribuiu para racionaliza????o e aprimoramento dos processos de gest??o do PBF e PETI: pelo Cadastro ??nico, reduziu gastos administrativos, facilitou monitoramento e avalia????o e contribuiu para melhor aplica????o dos recursos do PETI; pelo SISPETI, tornou poss??vel acompanhar a oferta das a????es socioeducativas e de conviv??ncia pelos munic??pios. Argumenta que, como as causas do trabalho infantil v??o al??m da insufici??ncia de renda, ao enfatizar o crit??rio da renda e equalizar o tratamento das fam??lias que possuem crian??as e adolescentes em situa????o de trabalho infantil e as que n??o registram essa pr??tica, o modelo de integra????o adotado pode ter tornado fr??geis os incentivos ?? retirada das crian??as e adolescentes do trabalho infantil. Conseq??entemente, pode ter enfraquecido a pol??tica de combate ao trabalho infantil.