3 resultados para control over life

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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As Organiza????es Sociais (OS) s??o organiza????es sem fins lucrativos, ???qualificadas??? para absorver atividades executadas por organiza????es p??blicas, nos termos e condi????es estabelecidas em contratos de gest??o firmados entre organiza????es e o governo. Este artigo relata os principais resultados do semin??rio ???O modelo OS: li????es e oportunidades de melhorias???, realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e t??cnicos da Secretaria de Gest??o (SEGES), de OS, de ??rg??os supervisores dessas organiza????es, de ??rg??os intervenientes, e especialistas em gest??o p??blica. Com rela????o ??s OS analisadas, pode-se perceber que: a) h?? controv??rsias e ambig??idades quanto ?? sua natureza jur??dica e quanto ao processo de avalia????o dessas organiza????es; b) a gest??o de recursos humanos ?? afetada pela exist??ncia de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto ??, Estatuto dos Funcion??rios P??blicos e Consolida????o das Leis do Trabalho; c) a gest??o de recursos financeiros ?? marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens p??blicos ocorre de forma fr??gil e o processo de compra est?? sendo realizado sem problemas. Com base nessas considera????es, o documento prop??e algumas sugest??es de aperfei??oamento do modelo OS.

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A nova lei brasileira de acesso ?? informa????o estabeleceu um conjunto de defini????es, princ??pios e diretrizes voltado ?? promo????o da transpar??ncia e ?? viabiliza????o do exerc??cio do controle social sobre a a????o governamental. Segundo esta lei, os resultados dos programas do Plano Plurianual (PPA) fazem parte do conjunto de informa????es que precisam ser franqueadas aos cidad??os. Tais resultados s??o gerados a partir das regras da sistem??tica de monitoramento e avalia????o de programas que deve ser estabelecida no pr??prio PPA. Este trabalho objetiva analisar a ader??ncia desta sistem??tica ?? lei de acesso ?? informa????o, com a finalidade de suscitar o debate sobre a exist??ncia de certas opacidades que podem restringir o acompanhamento e a avalia????o da a????o governamental pela sociedade

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O presente artigo pretende analisar a quest??o da qualidade da programa????o na televis??o brasileira a partir da proposta de um novo marco regulat??rio para o setor de comunica????o social eletr??nica. Essa nova lei, entre outras disposi????es, ir?? regulamentar o artigo 221 da Constitui????o Federal, que trata dos princ??pios pelos quais o conte??do televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se qualidade levando-se em considera????o dois aspectos: diversidade e ressalvas ?? liberdade de express??o, ambos previstos na Constitui????o Federal. A partir dessa conceitua????o, prop??e-se a instrumentaliza????o do controle social sobre o conte??do televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programa????o. Com rela????o ao primeiro aspecto, recomenda-se a atua????o transparente de uma futura ag??ncia reguladora e a implementa????o de mecanismo de controle individual da programa????o. No que tange ?? diversidade, ressalta-se a import??ncia do fortalecimento das televis??es p??blicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprograma????o propiciada pelo advento da tecnologia digital.