3 resultados para Social business model

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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As Organiza????es Sociais (OS) s??o organiza????es sem fins lucrativos, ???qualificadas??? para absorver atividades executadas por organiza????es p??blicas, nos termos e condi????es estabelecidas em contratos de gest??o firmados entre organiza????es e o governo. Este artigo relata os principais resultados do semin??rio ???O modelo OS: li????es e oportunidades de melhorias???, realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e t??cnicos da Secretaria de Gest??o (SEGES), de OS, de ??rg??os supervisores dessas organiza????es, de ??rg??os intervenientes, e especialistas em gest??o p??blica. Com rela????o ??s OS analisadas, pode-se perceber que: a) h?? controv??rsias e ambig??idades quanto ?? sua natureza jur??dica e quanto ao processo de avalia????o dessas organiza????es; b) a gest??o de recursos humanos ?? afetada pela exist??ncia de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto ??, Estatuto dos Funcion??rios P??blicos e Consolida????o das Leis do Trabalho; c) a gest??o de recursos financeiros ?? marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens p??blicos ocorre de forma fr??gil e o processo de compra est?? sendo realizado sem problemas. Com base nessas considera????es, o documento prop??e algumas sugest??es de aperfei??oamento do modelo OS.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.

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O trabalho analisa a potencialidade do desenvolvimento de alian??as entre o p??blico e o privado na gest??o p??blica municipal brasileira da sa??de. A relev??ncia da quest??o pauta-se na transfer??ncia de responsabilidade da presta????o de servi??os de sa??de para os munic??pios, posterior ?? promulga????o da Constitui????o Federal, aliada ?? limita????o da capacidade de gest??o dos mesmos. As an??lises aqui tratadas referem-se ??s alian??as previstas no arcabou??o legal brasileiro, estabelecidas entre o ente p??blico e o terceiro setor. Essas alian??as s??o introduzidas pela reforma do aparelho do Estado, em 1995, no ??mbito da qual se utilizou a estrat??gia de publiciza????o que tratou do fortalecimento dessa alian??a entre o Estado e o Terceiro Setor. A partir dos modelos poss??veis de parcerias com o terceiro setor, este estudo apresenta uma an??lise do modelo das organiza????es sociais (OS), trazendo ?? luz estrat??gias e desafios para sua implementa????o.