5 resultados para Public-private partnership

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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A necessidade de viabilizar investimentos p??blicos em um contexto de restri????o fiscal impulsionou governos de diversos pa??ses a buscar na parceria com o setor privado a alternativa para a realiza????o de obras e servi??os p??blicos. A experi??ncia paradigm??tica do Reino Unido em programas de parceria p??blico-privada (PPP) norteou a implanta????o de iniciativas semelhantes mundo afora. No Brasil, a aprova????o, em dezembro de 2004, da lei que disciplina as normas para contrata????o de PPP deu in??cio a um processo que passar?? pela defini????o dos projetos priorit??rios e que culminar?? na consolida????o das parcerias como mais um instrumento para a viabiliza????o de obras e servi??os p??blicos de que o pa??s necessita. Esse artigo tem por objetivo elucidar o modelo brasileiro de parcerias p??blico-privadas. Ap??s uma contextualiza????o inicial, s??o discutidos os fundamentos que balizam a implanta????o de um programa de PPP e apresentadas algumas caracter??sticas gerais dos contratos. Por fim, s??o expostos os pontos centrais da lei brasileira.

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O prop??sito deste trabalho ?? avan??ar em dire????o ao desenvolvimento de um marco anal??tico que ajude a avaliar as parcerias p??blico-privadas, tanto ?? luz do conceito geral, como de propostas espec??ficas concretas. Para isso, inicia-se o artigo com um breve caso para ilustrar o problema de modo geral e, em seguida, desenvolve-se um marco anal??tico para ajudar o setor p??blico a aprender como realizar suas responsabilidades de due diligence (checagem) de forma mais eficiente.

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Este trabalho discute o papel das estatais nas PPPs, de modo a garantir investimentos em infraestrutura pelo financiamento via project finance. Partindo de um contexto de privatiza????es desse setor, que, no Brasil, efetivou-se na d??cada de 1990, buscou-se mostrar como surgiu espa??o para o estabelecimento de PPPs, advindas de novas institui????es resultantes do processo de reforma do Estado. O project finance ?? colocado como uma forma de garantir o financiamento desses investimentos. Sua estrutura financeira, baseada na cria????o de uma pessoa jur??dica para a gest??o do empreendimento, busca dirimir os riscos pela eleva????o do n??mero de participantes e pela securitiza????o de receitas futuras, tornando-as l??quidas em curto prazo. A discuss??o sobre o papel do project finance revela que essa ?? uma estrat??gia vi??vel para a garantia de investimentos por parte das estatais, em parceria com o governo e com outras empresas, que levem ao desenvolvimento socioecon??mico sustent??vel do Pa??s.

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O desafio da gest??o p??blica no Brasil faz parte de um acerto de contas com nossa hist??ria. Integra um conjunto de esfor??os para romper com um d??ficit hist??rico de gest??o que por longos anos comprometeu o desenvolvimento das extraordin??rias possibilidades no Brasil, dentro de um contexto mais amplo de problemas econ??micos e sociais. Neste artigo, prop??e-se uma reflex??o sobre esse hist??rico, apontando como a rela????o prom??scua entre p??blico e privado alimentou um quadro de exclus??o social que est?? sendo revertido e discutindo o papel da qualifica????o da gest??o p??blica nesse processo.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.