6 resultados para DERECHO COMERCIAL - LEGISLACION

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O Sistema Radar Comercial ?? uma ferramenta in??dita de intelig??ncia comercial, que permite a identifica????o de oportunidades comerciais no mercado externo, em n??vel de seis d??gitos do Sistema Harmonizado (SH6). As informa????es e an??lises oferecidas pelo Sistema cont??m elementos b??sicos para a formula????o de estrat??gias de promo????o comercial, tanto do governo como da iniciativa privada, para o direcionamento dos fluxos de investimentos voltados para a amplia????o das exporta????es brasileiras e para o balizamento dos interesses do Brasil em negocia????es internacionais. A partir de um c??digo SH, ou de uma palavra chave que identifique determinado produto, o usu??rio do Sistema pode acessar, via internet, uma gama de an??lises sobre o produto desejado, em diferentes mercados. Al??m disso, o sistema possibilita a sele????o dos ???produtos priorit??rios???, para o Brasil ou para cada Estado da Federa????o

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O presente estudo tem por finalidade discutir os limites e potencialidades dos instrumentos de pol??ticas p??blicas de prote????o ao patrim??nio imaterial, ?? luz das experi??ncias constitu??das em um caso concreto, qual seja, o registro da arte Kusiwa. Em 2003, a arte Kusiwa dos Waj??pi, no Amap?? recebeu o reconhecimento como Obra-Prima do Patrim??nio Oral e Imaterial da Humanidade, conferido pela UNESCO, um ano ap??s ter sido inscrita no Livro das Formas de Express??o e ter sido registrada pelo IPHAN. Entretanto, apesar dessas a????es de salvaguarda, esse patrim??nio imaterial vem sendo reiteradamente violado por meio do abuso comercial do uso n??o autorizado dos grafismos. O fato de as formas de produ????o e circula????o de conhecimento entre os coletivos ind??genas envolverem rela????es espec??ficas, que n??o se limitam ??s propostas atualmente dispon??veis na legisla????o sobre propriedade intelectual, confere um aspecto desafiador sobre a tem??tica. A partir do recorrente ass??dio da comercializa????o do Kusiwa, come??ou a haver um aprendizado institucional por parte do IPHAN e de diversos outros atores, principalmente quanto aos questionamentos envolvendo o alcance jur??dico de prote????o do patrim??nio dos bens registrados. Por tudo isso, o registro da arte Kusiwa foi o resultado de um processo mais amplo de conquistas de direitos e constru????o de cidadania, e gerou efeitos importantes n??o apenas para assegurar a transmiss??o intergeracional do conjunto de conhecimentos da cultura Waj??pi, mas, principalmente, porque a salvaguarda desse patrim??nio configurou-se como instrumento estrat??gico para o fortalecimento de a????es e lutas sociais que buscam assegurar a garantia de direitos culturais e at?? mesmo de direitos humanos de maneira ampla

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As atividades de promo????o comercial s??o parte das atribui????es do Minist??rio das Rela????es Exteriores (MRE) desde 1961, e t??m como objetivo principal estimular as exporta????es brasileiras e a capta????o de investimentos estrangeiros diretos. Hoje, diante de um quadro internacional de crescente competi????o econ??mica e comercial, as atividades de promo????o comercial passam a ser fundamentais para todo projeto de desenvolvimento econ??mico. Em 1997, o Departamento de Promo????o Comercial (DPR) do MRE passou por grande reestrutura????o, ao ser adotado um novo modelo de gest??o com os objetivos principais de: i) redefinir a "miss??o" do DPR; ii) racionalizar a utiliza????o dos recursos da dota????o "promo????o comercial", de modo a direcion??-los para atividades priorit??rias definidas em fun????o das novas demandas de servi??os; e iii) ampliar e diversificar o universo de exportadores no Pa??s (hoje ainda muito concentrado em empresas de grande porte), visando a uma inser????o cada vez mais competitiva do Brasil no sistema econ??mico internacional. No contexto desta reestrutura????o, e da disponibilidade de novos meios eletr??nicos para a transmiss??o de informa????es comerciais, foi desenvolvido um sistema voltado para a facilita????o de contatos, via INTERNET, entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, bem como entre investidores estrangeiros e empresas brasileiras que pretendam captar recursos do exterior para a realiza????o de investimentos. Este sistema, a BrazilTradeNet (Rede Brasileira de Promo????o Comercial), proporciona a empresas, entidades de classe, "Trade Points" e outras institui????es acesso f??cil a oportunidades comerciais e de investimento, bem como a possibilidade de divulgar, junto ao empresariado estrangeiro, ofertas de exporta????o e demandas de investimento. Oferece igualmente a usu??rios no Brasil acesso a resultados de estudos e pesquisas de mercado realizados pelo MRE em 48 pa??ses

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Refletindo sobre modelo de carreira mais adequado para a Administra????o P??blica nesta era de economia globalizada e de maiores exig??ncias de efici??ncia e flexibilidade na gest??o dos aparatos governamentais, questiona-se aqui a id??ia de que o modelo burocr??tico deva ser substitu??do pelo modelo gerencial. Considerando essa id??ia apenas parcialmente verdadeira, nossa argumenta????o vai na seguinte dire????o: como a burocracia ?? a forma espec??fica de organiza????o do aparato administrativo do Estado de Direito, este modelo n??o pode ser rejeitado, sob pena de comprometimento desse Estado. Mas ele precisa ser flexibilizado, superando e reduzindo o formalismo excessivo e a rigidez que sua realiza????o hist??rica possa ter gerado nos diferentes pa??ses. Igualmente, deve ser aperfei??oado em seus mecanismos de controle, at?? como condi????o para sua manuten????o eficaz nos governos democr??ticos contempor??neos.

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Embora pare??a ultrapassado, o instituto da escravid??o ainda ?? uma realidade no Brasil contempor??neo, sobretudo na zona rural do Pa??s. Tal ocorr??ncia fere o Estado Democr??tico de Direito em sua ess??ncia, al??m de representar uma das mais graves viola????es aos direitos humanos. Este artigo apresenta algumas considera????es sobre o Plano Nacional para a Erradica????o do Trabalho Escravo, defendendo que as a????es de repress??o t??m se mostrado insuficientes para a erradica????o da pr??tica. S??o necess??rias a????es preventivas e pol??ticas p??blicas que garantam alternativas de trabalho e renda ??s v??timas potenciais. Adicionalmente, ser??o identificados na literatura alguns aspectos jur??dicos candentes, apontados como nevr??lgicos para a efetividade do combate a essa pr??tica.

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Nos ??ltimos anos, diversos pa??ses t??m feito grandes modifica????es em suas legisla????es, na tentativa de proteger o direito de acesso ?? informa????o e adequar sua legisla????o interna ??s exig??ncias impostas por tratados internacionais. A Lei de Acesso ?? Informa????o brasileira (Lei n?? 12.527, de 2011) foi constru??da a partir dos par??metros internacionalmente reconhecidos. Esses par??metros incorporam novos conceitos que ampliam o entendimento comum sobre o princ??pio da publicidade e recomendam a ado????o do princ??pio da m??xima transpar??ncia. A nova lei ?? essencial para melhorar as condi????es de acesso ??s informa????es governamentais no Brasil, como ser?? mostrado na an??lise feita da experi??ncia dos Estados Unidos da Am??rica e do M??xico. Contudo, devido a dificuldades relacionadas especialmente ?? burocracia administrativa, o direito de acesso ?? informa????o tender?? a permanecer incompleto, enquanto n??o for incorporado a uma pol??tica p??blica capaz de traduzir esse direito em um conjunto de a????es governamentais que garantam sua efetividade.