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A reconstru????o do Estado se tornou quest??o central nos anos 90, alavancando a reforma administrativa proposta no Plano Diretor a uma das prioridades do governo Fernando Henrique. O artigo aponta as bases sobre as quais est??o ancoradas as propostas da reforma e quais as diretrizes que a norteiam. Se a administra????o p??blica burocr??tica foi eficiente em um momento hist??rico para combater o patrimonialismo (confus??o entre o p??blico e o privado) instalado no Estado, hoje ?? a administra????o p??blica gerencial que se faz necess??ria para reconstruir o Estado, tornando-o mais eficiente, impedindo a sua privatiza????o, protegendo a rep??blica, dotando-o de meios para alcan??ar uma boa governan??a e voltando-o para o cidad??o.

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O artigo aborda as quest??es ligadas ao tema da accountability dentro do paradigma da nova gest??o p??blica: ?? poss??vel permitir que servidores p??blicos, investidos de poder e prontos para responder aos problemas, tomem decis??es e sejam inovadores, e ainda assim tenham accountability democr??tica? Essa importante quest??o tem assombrado aqueles que defendem uma ???nova gest??o p??blica???. Os proponentes do paradigma da nova gest??o p??blica enfatizam a capacidade de sua estrat??gia de produzir resultados. No entanto, eles ignoram a problem??tica quest??o da accountability pol??tica. Eles dever??o desenvolver um processo que n??o s?? permita aos gestores p??blicos alcan??ar melhores resultados, mas tamb??m garantir a accountability perante um eleitorado democr??tico.

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O objetivo deste artigo ?? expor e explicar um momento espec??fico da evolu????o pol??tico institucional brasileira. S??o explorados os conflitos que est??o na origem da escolha e a implementa????o de uma nova ordem pol??tico-administrativa no p??s-1930. S??o examinadas as origens, a concep????o e os objetivos que guiaram a inven????o de um aparelho burocr??tico que, juntamente com o interventor federal, n??o s?? controlou as elites pol??ticas regionais, mas tamb??m contribuiu para a organiza????o do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto pol??tico, os antecedentes legais e as inova????es institucionais do decreto-lei n?? 1202/39, a fim de responder a duas quest??es bem espec??ficas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administra????o dos estados e dos munic??pios foi criada durante o Estado Novo?

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A Constitui????o de 1988, que consagrou o princ??pio federativo e fortaleceu financeiramente os estados e munic??pios, n??o conseguiu completar a engenharia institucional necess??ria para dar organicidade ao processo de descentraliza????o que precisa atender a um pa??s de grande extens??o territorial e marcado por extremas diversidades. Falta definir-se a distribui????o de compet??ncias entre a Uni??o, estados e munic??pios. Por isso, proliferam duplica????es ou superposi????es de responsabilidades administrativas.