43 resultados para Log Mean Divisia Index


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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o: menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Richard Rochefort, especialista na tem??tica de melhoria do atendimento ao p??blico por meio da capacita????o, e Rodrigo Ortiz Assump????o, secret??rio-adjunto de Log??stica e Tecnologia da Informa????o do Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, relataram experi??ncias do Canad?? e do Brasil e destacaram a import??ncia de uma ???revolu????o cultural??? na administra????o p??blica. Para Rochefort, a sabedoria dos servidores mais experientes, aliada ?? energia dos jovens, ?? capaz de impulsionar e melhorar a qualidade do atendimento ao cidad??o. "A m??dia de idade dos servidores, no Canad??, ?? de 50 anos. Estamos ensinando como devem se adaptar a diferentes situa????es. Agora sabem o que est??o fazendo e por que est??o fazendo determinado servi??o e isso ?? motivo de orgulho, para eles. Sentem-se mais preparados e valorizados. J?? os jovens, que est??o ingressando na administra????o p??blica, devem se manifestar, demonstrar sua criatividade. ?? preciso fazer a diferen??a", disse. O canadense ressaltou, ainda, que o conhecimento ?? o ??nico ativo que aumenta de valor ?? medida que ?? compartilhado

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Este projeto refere-se ?? implementa????o de novos procedimentos referentes ?? cobran??a da taxa de ocupa????o dos im??veis funcionais realizada pela Divis??o de Controle e Finan??as do MARE

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Este trabalho discute o papel das estatais nas PPPs, de modo a garantir investimentos em infraestrutura pelo financiamento via project finance. Partindo de um contexto de privatiza????es desse setor, que, no Brasil, efetivou-se na d??cada de 1990, buscou-se mostrar como surgiu espa??o para o estabelecimento de PPPs, advindas de novas institui????es resultantes do processo de reforma do Estado. O project finance ?? colocado como uma forma de garantir o financiamento desses investimentos. Sua estrutura financeira, baseada na cria????o de uma pessoa jur??dica para a gest??o do empreendimento, busca dirimir os riscos pela eleva????o do n??mero de participantes e pela securitiza????o de receitas futuras, tornando-as l??quidas em curto prazo. A discuss??o sobre o papel do project finance revela que essa ?? uma estrat??gia vi??vel para a garantia de investimentos por parte das estatais, em parceria com o governo e com outras empresas, que levem ao desenvolvimento socioecon??mico sustent??vel do Pa??s.

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Este artigo visa desenvolver algumas quest??es sobre os contratos de gest??o, e sobre o movimento pela ???contratualiza????o??? tanto nas rela????es entre o Estado e o setor privado, quanto nas rela????es intra-estatais. A ???contratualiza????o??? ?? ent??o abordada desde duas tradi????es: uma ?? a tradi????o advinda da administra????o p??blica, que enfatiza aspectos relacionados ?? identidade, socializa????o, sistema de cren??as e capacita????o da burocracia p??blica; a outra corresponde ?? tradi????o disciplinar da economia, mais preocupada com os aspectos microecon??micos relativos ?? estrutura de incentivos com que se deparam os atores em uma organiza????o burocr??tica. A experi??ncia nacional e internacional em ???contratualiza????o??? ?? brevemente analisada, e conclu??mos propondo algumas recomenda????es e indicando novos rumos de pesquisa.

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No contexto da reforma do Estado brasileiro, a descentraliza????o das compet??ncias pol??ticas e administrativas na arena ambiental tem se mostrado um processo din??mico. Muitas inst??ncias locais j?? respondem pela quest??o ambiental. No entanto, isso n??o significa mais compet??ncia administrativa, sustentabilidade institucional, tampouco participa????o democr??tica. Dois casos de pol??tica ambiental s??o retratados no texto: o licenciamento industrial pelos munic??pios brasileiros e o a gest??o florestal pelo Estado do Mato Grosso. A descentraliza????o do licenciamento ambiental para o ??mbito municipal ainda parece fr??gil em munic??pios menores, em um processo que parece ser induzido pelo Estado e n??o pelo controle social local. Em rela????o ?? pol??tica florestal, o caso do Mato Grosso ?? emblem??tico. Ele mostra que a coopera????o com o poder p??blico federal e, em determinados momentos, sua coordena????o s??o de suma import??ncia para que as pol??ticas p??blicas ambientais n??o fiquem ?? merc?? de governos estaduais, que podem envies??-las em favor do ???desenvolvimentismo???, nem percam a legitimidade adiante da fragilidade financeira e institucional dos ??rg??os ambientais locais.