9 resultados para Direito penal clássico
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
OBJETIVO: apresentar o perfil de casos notificados de violência física contra menores de 15 anos em Londrina, Paraná, no ano de 2006. MÉTODO: Estudo transversal, com coleta retrospectiva nos prontuários dos Conselhos Tutelares e serviços de atendimento do município. Os dados foram processados e tabulados pelo programa Epi Info. RESULTADOS: Foram estudados 479 casos de violência por força corporal e 9 casos de violência por outros meios (7 por instrumentos, 1 por objeto cortante e 1 por substância corrosiva). Na violência por força corporal, predominaram vítimas do sexo feminino (53,4 por cento ) e maior risco na idade de seis anos (12,2 por 1.000). O pai foi o agressor mais frequente (48,8 por cento ) e o alcoolismo esteve presente em 64,0 por cento dos casos. A violência por instrumentos foi praticada através de cinta (42,9 por cento ), fio (28,6 por cento ), ferro (14,3 por cento ) e instrumento de cozinha (14,3 por cento ), com vítimas do sexo feminino (85,7 por cento ), na faixa etária de doze anos (33,3 por cento ), sendo o pai (71,4 por cento ) e a mãe (28,6 por cento ) os únicos agressores, com o alcoolismo presente em 57,1 por cento destas situações. A vítima de violência por objeto cortante era do sexo masculino, 13 anos e o agressor, desconhecido, tinha de 15 a 19 anos. A violência por substância corrosiva teve como vítima um adolescente de 13 anos, do sexo masculino, cujo agressor foi o pai, sendo o alcoolismo a situação presente. CONCLUSÕES: Os resultados apontam para a importância epidemiológica do abuso físico contra crianças e adolescentes e podem contribuir para a elaboração de estratégias de prevenção e acompanhamento das vítimas
Resumo:
A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.
Resumo:
O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
Resumo:
Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
Resumo:
OBJETIVO: Comparar os valores de cloro no suor obtidos pelo teste quantitativo da iontoforese pela pilocarpina (teste clássico) com os valores de condutividade no suor obtidos pelo sistema de coleta por Macroduct® em pacientes com e sem fibrose cística (FC). O custo e tempo despendidos na execução de cada teste foram também analisados. MÉTODOS: O teste do suor pelas duas técnicas foi realizado simultaneamente, em pacientes com e sem FC. Os pontos de corte para a condutividade para excluir ou diagnosticar FC foram < 75 e > 90 mmol/L, respectivamente, e, para o teste clássico, cloro < 60 e > 60 mmol/L. RESULTADOS: Cinquenta e dois pacientes com FC (29 do sexo masculino e 23 do sexo feminino; de 1,5 a 18,2 anos) realizaram o teste do suor pelas duas técnicas, apresentando valores medianos de cloro e condutividade no suor de 114 e 122 mmol/L, respectivamente. Em todos eles, a condutividade foi > 95 mmol/L, o que conferiu ao teste 100% de sensibilidade (IC95% 93,1-100). Cinquenta pacientes sem FC (24 do sexo masculino e 26 do sexo feminino; de 0,5 a 12,5 anos) apresentaram valores medianos de cloro e condutividade no suor de 15,5 e 30 mmol/L, respectivamente. Em todos os casos, a condutividade foi < 70 mmol/L, o que conferiu ao teste 100% de especificidade (IC95% 92,9-100). O tempo despendido na execução dos testes foi significativamente menor com o teste da condutividade, e o seu custo também foi inferior. CONCLUSÕES: O teste da condutividade apresentou alta sensibilidade e especificidade, e houve boa correspondência entre os testes. O tempo de execução foi mais rápido e o custo inferior na aplicação do teste da condutividade em relação ao teste clássico.
Resumo:
O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente