9 resultados para Direito Comunitário
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.
Resumo:
O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
Resumo:
Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
Resumo:
Trata-se de estudo que procurou conhecer como o usuário do Programa Saúde da Família (PSF) percebe o direito à privacidade e à confidencialidade de suas informações reveladas ao agente comunitário de saúde (ACS) e como relaciona a visita domiciliar ao seu direito à privacidade. Estudo qualitativo, de natureza exploratória e como instrumento de investigação elaborou-se um roteiro de entrevistas semiestruturadas, com questões abertas, realizadas com usuários de uma Unidade do PSF do município de São Paulo. Os resultados mostraram que os usuários não consideram a entrada do ACS em suas residências como uma invasão à sua privacidade e que esse profissional é visto, muitas vezes, apenas como um facilitador do acesso ao serviço de saúde. Constatou-se tendência em se admitir que as informações dadas em sigilo podem ser reveladas pelo ACS. Notou-se a importância das relações de gênero e do cuidado quando da revelação de determinadas condições de saúde. Enfermidades como AIDS, tuberculose, câncer, doenças da próstata e o diabetes apareceram como doenças que podem causar preconceito e, nesse sentido, não deveriam ser reveladas ao ACS, a não ser pela necessidade do acesso mais rápido às consultas médicas. Pareceu, ainda, haver certa passividade do usuário em relação à percepção da falta de respeito ao sigilo das suas informações.
Resumo:
A visita domiciliária constitui o principal instrumento de trabalho dos agentes comunitários na Estratégia Saúde da Família. O objetivo deste estudo foi descrever a percepção de adultos e idosos em relação à visita domiciliária realizada pelo agente comunitário de saúde. Como referencial metodológico foi utilizada a abordagem qualitativa embasada em algumas figuras metodológicas do Discurso do Sujeito Coletivo. Os dados foram coletados em maio de 2007, em uma Unidade de Saúde da Família de Botucatu-SP, por meio de formulário sociodemografico e entrevista semiestruturada aplicada a 14 usuários. A análise dos dados permitiu identificar dois temas: "Sentimentos e percepções em relação à visita e ao agente comunitário" e "O reconhecimento das ações do agente comunitário". Apesar de os entrevistados sentirem-se satisfeitos e gratos diante da visita, o fato de perceberem a frequência mensal como insuficiente e de alegarem desconhecer o conteúdo das anotações realizadas pelo agente no momento da visita sinalizam a necessidade de o enfermeiro investir de maneira mais intensa em atividades educativas junto a esses profissionais, priorizando questões que envolvem os processos de comunicação. Acredita-se que com essa medida será possível otimizar, qualitativamente, a realização da atividade.
Resumo:
O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente