16 resultados para Cultura e direito
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.
Resumo:
Esse estudo avaliou as práticas populares nos cuidados com a saúde bucal decorrentes de patologias como a cárie dentária, doença periodontal, entre outras, no distrito de Tabajara, Estado de Rondônia, Brasil, tendo em vista que o folclore é muito presente na cultura popular, sendo considerado um fato social e cultural, ao mesmo tempo atingindo e influenciando os cuidados quanto à saúde bucal. Realizou-se um estudo quanti-qualitativo, sendo a amostra composta por catorze mulheres e seis homens. O instrumento de pesquisa compreendeu um questionário, com questões objetivas e subjetivas, sendo os dados analisados sob a forma descritiva. Observou-se um baixo nível de conhecimento em aspectos relacionados à saúde bucal nas pessoas analisadas, bem como uma variedade de métodos alternativos para "tratamento" e "prevenção" de afecções bucais. Concluiu-se que há necessidade de um conhecimento mais aprofundado da população-alvo dos programas em saúde, haja vista que introduzem, quase sempre, mudanças culturais, e para que sejam construtivos e não desintegradores, devem levar em conta a estrutura sociocultural da comunidade onde serão executados.
Resumo:
A avaliação do coeficiente de variação (CV) como medida da precisão dos experimentos tem sido feita com diversas culturas, espécies animais e forrageiras por meio de trabalhos sugerindo faixas de classificação dos valores, considerando-se a média, o desvio padrão e a distribuição dos valores de CV das diversas variáveis respostas envolvidas nos experimentos. Neste trabalho, objetivouse estudar a distribuição dos valores de CV de experimentos com a cultura do feijão, propondo faixas que orientem os pesquisadores na avaliação de seus estudos com cada variável. Os dados utilizados foram obtidos de revisão em revistas que publicam artigos científicos com a cultura do feijão. Foram consideradas as variáveis: rendimento, número de vagens por planta, número de grãos por vagem, peso de 100 grãos, estande final, altura de plantas e índice de colheita. Foram obtidas faixas de valores de CV para cada variável tomando como base a distribuição normal, utilizando-se também a distribuição dos quantis amostrais e a mediana e o pseudo-sigma, classificando-os como baixo, médio, alto e muito alto. Os cálculos estatísticos para verificação da normalidade dos dados foram implementados por meio de uma função no software estatístico livre R. Os resultados obtidos indicaram que faixas de valores de CV diferiram entre as diversas variáveis apresentando ampla variação justificando a necessidade de utilizar faixa de avaliação específica para cada variável.
Resumo:
Texto de apresentação
Resumo:
Texto de apresentação
Resumo:
Texto de apresentação
Resumo:
O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
Resumo:
Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
Resumo:
O presente artigo discute alguns aspectos da relação entre biológico e social, tomando por objeto o campo da Saúde Coletiva no Brasil e o campo das Ciências Sociais, mais especificamente a sociologia. Parte-se do pressuposto de que o conceito que norteia o campo da Saúde Coletiva, o da determinação social (formulado em meados dos anos 1970 e 1980), foi profundamente marcado por certa leitura do social, impregnada dos marcos teóricos clássicos das ciências sociais e marcada pelo cenário político-institucional em que os campos - da Saúde Coletiva e das Ciências Sociais - encontravam-se historicamente. O objetivo é discutir o esgotamento dessa formulação teórica tendo em vista o cenário das profundas mudanças ocorridas nas sociedades contemporâneas em sua etapa industrial tardia, pós-industrial ou tardo-moderna. Acredita-se que a discussão sobre os marcos teóricos constitutivos do campo da Saúde Coletiva contribuirá para um enfrentamento das questões de saúde mais consoante com as mudanças sociais ocorridas.
Resumo:
Nos últimos 20 anos, houve uma melhoria de praticamente todos os indicadores da saúde materna no Brasil, assim como grande ampliação do acesso aos serviços de saúde. Paradoxalmente, não há qualquer evidência de melhoria na mortalidade materna. Este texto tem como objetivo trazer elementos para a compreensão deste paradoxo, através do exame dos modelos típicos de assistência ao parto, no SUS e no setor privado. Analisaremos as propostas de mudança para uma assistência mais baseada em evidências sobre a segurança destes modelos, sua relação com os direitos das mulheres, e com os conflitos de interesse e resistências à mudança dos modelos. Examinamos os pressupostos de gênero que modulam a assistência e os vieses de gênero na pesquisa neste campo, expressos na superestimação dos benefícios da tecnologia, e na subestimação ou na negação dos desconfortos e efeitos adversos das intervenções. Crenças da cultura sexual não raro são tidas como explicações 'científicas' sobre o corpo, a parturição e a sexualidade, e se refletem na imposição de sofrimentos e riscos desnecessários, nas intervenções danosas à integridade genital, e na negação do direito a acompanhantes. Esta 'pessimização do parto' é instrumental para favorecer, por comparação, o modelo da cesárea de rotina. Por fim, discutimos como o uso da categoria gênero pode contribuir para promover direitos e mudanças institucionais, como no caso dos acompanhantes no parto
Resumo:
O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente