11 resultados para Abuso do direito de defesa

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)


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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.

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Estudo descritivo e de corte transversal que objetivou conhecer as características do abuso sexual em crianças e adolescentes de zero a 14 anos, a partir dos casos registrados nos Conselhos Tutelares e programas de atendimento do município de Londrina-PR, em 2006. Os dados foram coletados por meio de formulário e posteriormente analisados por frequência (absoluta e relativa) e proporção. Dos 186 casos, as vítimas foram predominantemente do sexo feminino (74,2%) e o risco de incidência foi maior na idade de 10 anos entre as meninas (coeficiente de cinco por 1.000); 97,3% dos agressores eram do sexo masculino; maior parte dos abusos ocorreu na residência das vítimas (52,7%) e durou menos de seis meses (57%). Houve lesão corporal em 90,3% dos casos, com seqüela física e psicológica em 97,8%. O abuso sexual entre crianças e adolescentes constitui-se um problema de saúde pública, além da estreita interface com as questões policiais e jurídicas.

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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.

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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.

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Este artigo apresenta parte dos resultados de pesquisa que investigou características do movimento de aproximação e afastamento entre homeopatas e médicos da Biomedicina, segundo o ponto de vista dos profissionais não homeopatas. Foram entrevistados 48 profissionais de saúde (docentes, gestores e médicos que trabalham na rede publica). Toma-se para análise apenas os resultados das entrevistas com gestores. Foram usadas como referências as concepções de: campo social e científico de Bourdieu; racionalidades médicas de Madel Luz; arranjos tecnológicos do trabalho em saúde de Mendes-Gonçalves e de identidade profissional de médico de Donnangelo e de Schraiber. Os resultados indicam que o apoio de gestores à presença da Homeopatia no SUS relaciona-se à percepção da demanda social, à defesa do direito de escolha dos usuários e à constatação de tratar-se de uma prática médica que resgata a dimensão humanista da medicina, contribuindo assim para a satisfação do usuário. As dificuldades e resistências apontadas pelos gestores ressaltam que a falta de informações sobre os procedimentos homeopáticos limita as possibilidades de utilização da Homeopatia porque gera insegurança sobre esta medicina.

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Este trabalho problematiza, a partir de uma perspectiva sócio-histórica, formas de enfrentamento à violência a que estão submetidos adolescentes e jovens de grupos populares urbanos no Brasil. Considera-se a violência como um fenômeno complexo de grande relevância para diversas instâncias sociais. A vulnerabilidade daqueles adolescentes e jovens, expressa por inúmeros índices relacionados à violência, tem alcançado patamares alarmantes no nosso país, num contexto de políticas públicas que são, em grande parte, insuficientes, fragmentadas e/ou inadequadas. Assim, apresenta-se o relato e a análise de uma intervenção social calcada na educação e na defesa dos direitos decorrentes da cidadania, para adolescentes e jovens vulneráveis socialmente, tomando-se como referência uma região composta por bairros pobres e carentes de infra-estrutura social numa cidade média do interior do estado de São Paulo. Trabalhou-se em diferentes projetos com ações pautadas na abordagem interdisciplinar, por meio de três eixos bases: Violência Escolar; Violência Urbana; e Violação de Direitos e Comunidade. Os resultados alcançados refletem elaborações coletivas acerca das ações destinadas aos jovens de grupos populares urbanos e suas alternativas, buscando produzir estratégias de enfrentamento dessas questões em espaços públicos, desde a instituição escolar historicamente constituída para essa população, assim como as instituições mais recentes que respondem à lógica contraditória e complexa da assistência ao direito. Cria-se, portanto, subsídios para políticas públicas cujo impacto se dê na direção de promover a diminuição da desigualdade, da discriminação e da violência a que está sujeita a maioria dos adolescentes e jovens no Brasil.

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OBJETIVO: apresentar o perfil de casos notificados de violência física contra menores de 15 anos em Londrina, Paraná, no ano de 2006. MÉTODO: Estudo transversal, com coleta retrospectiva nos prontuários dos Conselhos Tutelares e serviços de atendimento do município. Os dados foram processados e tabulados pelo programa Epi Info. RESULTADOS: Foram estudados 479 casos de violência por força corporal e 9 casos de violência por outros meios (7 por instrumentos, 1 por objeto cortante e 1 por substância corrosiva). Na violência por força corporal, predominaram vítimas do sexo feminino (53,4 por cento ) e maior risco na idade de seis anos (12,2 por 1.000). O pai foi o agressor mais frequente (48,8 por cento ) e o alcoolismo esteve presente em 64,0 por cento dos casos. A violência por instrumentos foi praticada através de cinta (42,9 por cento ), fio (28,6 por cento ), ferro (14,3 por cento ) e instrumento de cozinha (14,3 por cento ), com vítimas do sexo feminino (85,7 por cento ), na faixa etária de doze anos (33,3 por cento ), sendo o pai (71,4 por cento ) e a mãe (28,6 por cento ) os únicos agressores, com o alcoolismo presente em 57,1 por cento destas situações. A vítima de violência por objeto cortante era do sexo masculino, 13 anos e o agressor, desconhecido, tinha de 15 a 19 anos. A violência por substância corrosiva teve como vítima um adolescente de 13 anos, do sexo masculino, cujo agressor foi o pai, sendo o alcoolismo a situação presente. CONCLUSÕES: Os resultados apontam para a importância epidemiológica do abuso físico contra crianças e adolescentes e podem contribuir para a elaboração de estratégias de prevenção e acompanhamento das vítimas

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente