11 resultados para Princípio da Subsidiariedade

em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal


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Dissertação mest., Ciências da Educação, Universidade do Algarve, 2009

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Dissertação mest., Literatura, Universidade do Algarve, 2006

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Dissertação de Mestrado, História da Arte Portuguesa, Faculdade de Ciências Humanans e Sociais, Universidade do Algarve, 2007

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Dissertação de Mestrado, Supervisão, Especialização em 1.º Ciclo do Ensino Básico, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve, 2007

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Dissertação de Mestrado, Supervisão, Especialização em 1.º Ciclo do Ensino Básico, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve, 2008

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Dissertação de Mestrado, Aquacultura e Pescas, Especialização em Pescas, Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, Universidade do Algarve, 2008

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Dissertação de mest., Arquitetura Paisagista, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Univ. do Algarve, 2013

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Duas partes substantivas dividem o presente relatório: i) o estudo de uma prática teatral específica, sustentada numa pedagogia de natureza genética e consubstanciado na cocriação de um projeto teatral coletivo; ii) o estudo de um vocabulário específico, consubstanciado na redação de verbetes a partir da obra de alguns mestres de teatro contemporâneo e da minha própria experimentação. Através da prática teatral baseada no princípio geral da autenticidade pude chegar à compreensão e visão concreta de que o teatro é uma estética, uma técnica e uma ética ligadas entre si de forma interdependente, que um ator só aprende a amar o teatro quando chega a ser capaz de se autorrevelar e que um ator só se autorrevela quando é capaz de se entregar sem reservas à cocriação com os outros e com o público. Pelo estudo e redação dos verbetes compreendemos que o teatro é uma arte que acontece sempre no presente e que tanto a alma quanto a estética teatral subsistem na capacidade de o ator estar totalmente presente em cena, de tal modo que o inebriamento dionisíaco acontece apenas sob esta condição e, sem esta condição, ou quando esta condição se rompe, quebra-se o equilíbrio entre o dionisíaco e a racionalidade apolínea que acompanha a atuação.

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In order to produce packaging films with a broad spectrum of action on microorganisms, the effect of two antimicrobial (AM) to be included in the films, carvacrol and GSE were studied separately on different microorganisms. Carvacrol was more effective against the grampositive bacteria than against the gram-negative bacterium. GSE was not effective against yeast. Subsequently, a search for optimal combinations of carvacrol, GSE and the addition of chitosan (as a third component with film forming properties) was carried out. Response surface analysis showed several synergetic effects and three optimal AM combinations (OAMC) were obtained for each microorganism. The experimental validation confirmed that the optimal solutions found can successfully predict the response for each microorganism. The optimization of mixtures of the three components, but this time, using the same concentration for all microorganisms, was also studied to obtain an OAMC with wide spectrum of activity. The results of the response surface analysis showed several synergistic effects for all microorganisms. Three OAMC, OAMC-1, OAMC-2, OAMC-3, were found to be the optimal mixtures for all microorganisms. The radical scavenging activity (RSA) of the different agents was then compared with a standard antioxidant (AOX) BHT, at different concentrations; as also at the OAMC. The RSA increased in the following order: chitosan

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A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999).

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Dissertação de mestrado, Finanças Empresariais, Faculdade de Economia, Universidade do Algarve, 2014