5 resultados para AGUARDENTE DE CANA

em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal


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A cor nos destilados indica geralmente um prévio envelhecimento. Os consumidores associam tal facto a um produto de qualidade. Refiram-se os casos dos whiskies e dos brandies. A aguardente de medronho não foge à regra, sendo preferida nos casos em que apresenta cor. No entanto a qualidade deve ser confirmada pelo aroma e sabor, bem como pelas análises químicas. Com efeito, o processo da obtenção da cor nem sempre é o mais adequado. Com o duplo objectivo de estudar o processo mais adequado para obter uma aguardente medronheira velha de qualidade e de a tipificar de modo a identificar eventuais fraudes, a Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve (EST-UAlg) em parceria com a Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG) candidataram-se a um projecto PAMAF-IE

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Dissertação de mest., Tecnologia dos Alimentos, Instituto Superior de Engenharia, Univ. do Algarve, 2010

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A aguardente de medronho pela sua importância histórica, cultural e económica, para a região, tem sido objeto de vários estudos, desde o início da década de 90 do século XX. A fermentação é a tarefa mais sensível da produção de aguardente de medronho, porque precisa de usar medronhos em bom estado de maturação e decorrer sempre em recipientes fechados, apenas com saída para libertação do gás formado (dióxido de carbono – CO2). A destilação deve ser em alambique de cobre ou contendo cobre, mas as condutas e ou serpentinas devem ser de aço inox porque o cobre nessas condições é difícil de higienizar. A recolha e conservação do destilado deve ser feito em inox, vidro ou madeira e nunca em plástico, uma vez que o plástico deixa resíduos perigosos para a saúde (ftalatos e/ou estireno). Os resultados das aguardentes analisadas desde 2009 apresentam-se, em média, de acordo com as exigências da atual legislação. Deve-se contudo continuar a melhorar para conquistar mercados mais exigentes.

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A Aguardente de Medronho, apesar de merecer interesse por parte da Comunidade Europeia desde 1989 (Regulamento (CEE) 1576/89 do conselho de 29 de Maio de 1989, substituído pelo Regulamento (CE) Nº 110/2008 do Parlamento Europeu e do conselho de 15 de Janeiro de 2008), não teve legislação específica até o ano 2000, o que levava a que facilmente se pudessem vender diversas bebidas espirituosas com a designação de Aguardente de Medronho. A legislação só por si não impede falsificações mas limita o campo das falsificações. Também não conduz a que se produzam aguardentes de boa qualidade, até porque os limites fixados para muitos dos compostos são muito altos para produtos de qualidade. Neste campo de optimizar a qualidade dos destilados há ainda muito por fazer mas sem dúvida a actual lei foi o primeiro passo para moralizar o comércio deste destilado, há que lutar por legislação mais apertada para aguardentes de qualidade.

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Dissertação de mest., Tecnologia de Alimentos, Instituto Superior de Engenharia, Univ. do Algarve, 2012