Parâmetros de qualidade para a aguardente de medronho


Autoria(s): Galego, Ludovina
Data(s)

27/01/2014

27/01/2014

06/02/2010

Resumo

A Aguardente de Medronho, apesar de merecer interesse por parte da Comunidade Europeia desde 1989 (Regulamento (CEE) 1576/89 do conselho de 29 de Maio de 1989, substituído pelo Regulamento (CE) Nº 110/2008 do Parlamento Europeu e do conselho de 15 de Janeiro de 2008), não teve legislação específica até o ano 2000, o que levava a que facilmente se pudessem vender diversas bebidas espirituosas com a designação de Aguardente de Medronho. A legislação só por si não impede falsificações mas limita o campo das falsificações. Também não conduz a que se produzam aguardentes de boa qualidade, até porque os limites fixados para muitos dos compostos são muito altos para produtos de qualidade. Neste campo de optimizar a qualidade dos destilados há ainda muito por fazer mas sem dúvida a actual lei foi o primeiro passo para moralizar o comércio deste destilado, há que lutar por legislação mais apertada para aguardentes de qualidade.

Identificador

AUT: LGA00505;

http://hdl.handle.net/10400.1/3368

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Aguardente de medronho #Qualidade #Legislação #Dieta mediterrânica
Tipo

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