13 resultados para resíduos sólidos urbanos
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Trata da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; e legislação correlata
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
Resumo:
Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Resumo:
Áudio MP3 da Lei 12305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política de Nacional de Resíduos Sólidos. Apresenta também a sua regulamentação pelo Decreto 7404, de 23 de dezembro de 2010. Texto atualizado até maio de 2011.
Resumo:
Analisa, na sequência: a regulamentação da Lei nº 12.305/2010, com foco, principalmente, no Decreto nº 7.404/2010; a conformação, as tarefas e os primeiros resultados do trabalho dos entes colegiados criados pelo governo federal para a aplicação da lei; o primeiro Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a aplicação da logística reversa, e efetuadas as considerações finais.
Resumo:
Identifica os diversos atores e interesses surgidos no âmbito do grupo de trabalho da Câmara, bem como a primeira fase de implementação da política, no que se refere à responsabilidade pós-consumo, consolidada no instrumento da logística reversa. Os resultados encontrados por este estudo apontam que a nova lei conseguiu incorporar princípios importantes, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produto, que são indispensáveis para o enfrentamento da questão dos resíduos sólidos e para a adoção de novas formas de produção e consumo sustentáveis, ainda que se possa considerar o resultado político parcial, na primeira fase de implantação da política.
Resumo:
Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
Resumo:
Apresenta, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, de 2008, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados e resultados sobre os mais importantes instrumentos direcionados à gestão pública ambiental em mais de 1.090 municípios, tendo como amostra os acima de vinte mil habitantes, considerando apenas a área urbana. Apesar de amplo sentido, o desenvolvimento sustentável, assunto de extrema relevância para o contexto atual, pode e deve ter o município como lócus para a realização de ações que realmente o implementem. Neste sentido, verifica-se o grau de importância do meio ambiente para os gestores municipais através da existência ou não de instrumentos de gestão pública ambiental. Para refletir sobre a temática urbano ambiental, verificam-se, também, elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal e leis como o Estatuto da Cidade, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Saneamento Básico e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acabam por ancorar, também, a gestão pública ambiental.
Resumo:
Analisa às discussões no Parlamento, indicando que, mais do que pulverizar as ações e os recursos públicos em miríade de iniciativas e projetos nas mais diversas áreas de atuação, o País precisa concentrar seus recursos em ações de saneamento básico e resíduos sólidos. Algumas das áreas em que o Estado tem devotado singular atenção são os programas que visam massificar a internet, digitalizar a televisão aberta e ampliar a oferta de telefonia celular. E o Poder Público tem conseguido grandes avanços nesse sentido, ao contrário do saneamento, que se encontra estagnado.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.