13 resultados para Violência doméstica - Crianças e adolescentes

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Trata da participação da Câmara dos Deputados na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência praticada por crianças e adolescentes. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, objetiva caracterizar o padrão predominante de intervenção da Câmara dos Deputados na temática da criminalidade juvenil. Apresenta análise com base na aplicação do modelo cognitivo-social para o exame dos projetos de lei ordinária vinculados ao tema da infância e da adolescência apresentados no âmbito da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2010.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Analisa a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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O substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) garante a todas as crianças e adolescentes o acesso à educação, saúde, lazer, alimentação e proteção contra a violência. O Deputado José Teixeira (PFL-MA) afirma que os constituintes devem assegurar às crianças os direitos fundamentais. O Deputado Robson Marinho (PMDB-SP) informa que a aprovação do texto do substitutivo representará um grande avanço nos direitos das crianças. No Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), constituintes discutiram diversos assuntos. O Deputado Jesualdo Cavalcanti (PFL-PI) critica o substitutivo no que se refere a questão dos cartórios. Líderes dos partidos reunidos para agilizar as votações. O Líder do PL, Deputado Adolfo de Oliveira (PL-RJ) considera que o prazo de votação não pode comprometer os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A votação na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) começou a ser feita em ritmo mais acelerado. O primeiro debate do dia foi sobre o trabalho forçado para os presos, mas a proposta foi rejeitada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) afirma ser favorável ao trabalho obrigatório dos presos. A discussão mais importante foi a da pena de morte. O Líder do PDS, Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) defendeu-a para casos extremos, em crimes de uma violência hedionda. O Deputado José Serra (PMDB-SP) discorda e declara que os países que aboliram a pena de morte, como a França, Inglaterra e regiões dos Estados Unidos, não tiveram nenhum aumento de criminalidade. A proposta da pena de morte foi rejeitada por 84 votos contra 5.

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Trata da violência doméstica contra as mulheres, um problema que afeta as mais diferentes camadas da sociedade, não escolhendo idade ou condição social.

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A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.

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Há 25 anos, era promulgada a Lei nº 8.069, de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei, inovadora em diversos aspectos, constitui importante marco jurídico, por criar mecanismos que possibilitam a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes conferidos pela Constituição Cidadã.

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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.