24 resultados para Turismo - Administração

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto para debater matérias pertinentes ao turismo brasileiro. Foram temas dos debates a atividade dos agentes de viagem, a concessão de vistos para turistas estrangeiros, e a crescente atividade dos cruzeiros marítimos na costa brasileira.

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Traz o conteúdo das Audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto destinadas a debater o planejamento dos aeroportos nacionais, a infraestrutura das empresas aéreas e a relação destas com o consumidor em conjunto com a política de concessões aeroportuárias para a iniciativa privada, bem como o estado da infraestrutura das malhas aérea e viária do país e a política de formação de pilotos civis e suas implicações quanto ao turismo e à política nacional de aviação.

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Desde 1995, o Brasil apresenta uma nova onda de profissionalização do serviço público. No campo do Legislativo, esse movimento levou à criação de escolas do legislativo e à preocupação com a adoção de modernas técnicas de gestão pública. Há que se indagar, entretanto, qual o perfil desejado para o profissional do Legislativo. O curso de graduação tecnológica em Administração Legislativa, oferecido pela Unisul como uma oportunidade de formação específica dos servidores do Legislativo, traz uma definição desse profissional que é analisada criticamente neste estudo.

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Analisa a legislação vigente e apresenta uma relação das principais normas jurídicas que regulamentam o turismo no Brasil.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.