200 resultados para Segurança Nacional e Defesa Nacional
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Analisa a discussão e aprovação, no Congresso Nacional, da primeira lei de segurança nacional no Brasil, cuja origem foi o Projeto de Lei nº 78, de 26 de Janeiro de 1935, que definiu crimes contra a ordem política e social. Contextualiza o tema descrevendo fatos da história política brasileira, desde o advento da República até o golpe do Estado Novo.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Ressalta a importância da mudança da capital para o interior do país, destacando seus benefícios para a segurança nacional, para a integração entre as regiões e para a interiorização do desenvolvimento econômico. Exemplifica suas ideias descrevendo aspectos da construção de Goiânia.
Resumo:
Traça um panorama histórico da ação fiscalizadora do Congresso Nacional em relação à atividade de inteligência nacional, mais precisamente da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, órgão estatal responsável por essa atividade, na salvaguarda dos conhecimentos sigilosos do Estado, haja vista ser o Congresso Nacional, o órgão responsável pela fiscalização externa da rede e seus componentes. Identificar as vulnerabilidades existentes, principalmente no que tange aos recursos humanos, capital mais precioso desse processo, mas que, pela ganância, vaidade e cobiça, se torna o elo mais vulnerável. A Atividade de Inteligência dentre todas as áreas de controle democrático é a mais arriscada, haja vista a sua importância para o progresso e desenvolvimento de uma Nação. É uma atividade que se desenvolve diuturnamente buscando minimizar as desconfianças de todos os órgãos e organizações estatais envolvidos no processo. A salvaguarda dos documentos e de informações governamentais sigilosas é primordial para a segurança do Estado. A institucionalização da Atividade de Inteligência no Brasil, a partir de 1927, trouxe ao país uma situação antes exercida apenas no âmbito militar. Com leis, decretos, portarias e denominações várias do órgão nacional responsável, são desenvolvidas as ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões governamentais. A pesquisa foi realizada com base em fontes históricas e documentais, ressaltando o papel do Congresso Nacional na sua função de fiscalização das políticas de inteligência.
Resumo:
Aborda a possibilidade de a legislação limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as forças de segurança, aí incluídas, por extensão, as empresas de segurança privada. Analisa a legislação existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios utilizados para a definição dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do desarmamento e considerando os cenários de atuação das forças da União e dos Estados.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.