37 resultados para Rio Branco, José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do, 1845-1912.

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Discurso pronunciado na sessão da Câmara dos Deputados de 29 de dezembro de 1909.

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Parecer apresentado à Commissão de Diplomacia da Câmara dos Deputados

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Exposição que os Estados Unidos do Brazil apresentam ao Presidente dos Estados Unidos da América como árbitro seguindo as estipulações no Tratado de 7 de setembro de 1889, concluído entre o Brazil e a Republica Argentina.

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Galeria dos brasileiros illustres traz retratos copiados do natural e litografados das principais figuras brasileiras da política, ciências e letras, com biografias redigidas por diversos escritos da época, por alguns dos próprios biografados ou por membros de suas famílias. Considerada a mais importante de Sisson, esta obra teve tiragem reduzida e muitos exemplares foram desmanchados por antiquários que emolduravam os retratos, vendendo-os por alto preço. Segundo Borba de Moraes, "é muito difícil encontrar-se hoje em dia um exemplar perfeito e em boas condições" e que "só muito raramente aparece um exemplar à venda."

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Investiga a atuação do Congresso Nacional em torno da anistia política aos apenados pelo regime militar brasileiro. Acompanha o encaminhamento dado à referida questão através dos mecanismos formais de participação política, partindo-se mais especificamente das propostas legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O recorte temporal adotado abarca o período compreendido entre o início do governo Castelo Branco (1964-1967), quando verificaram-se as primeiras articulações parlamentares em torno do tema, e a promulgação da Lei 6.683, em agosto de 1979. Situando-se o debate sobre a anistia na esfera da resistência democrática, são analisadas as estratégias empregadas pelos atores envolvidos, suas motivações, bem como os significados das disputas em torno daquela bandeira para os rumos do processo político.

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Analisa o grau de regulamentação sobre as fontes de financiamento de campanha em perspectiva comparada, concedendo especial atenção ao caso do Brasil.

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Discute as razões da falta de ação efetiva para mitigar o problema das alterações climáticas globais e as alternativas disponíveis frente ao que se convencionou chamar de "a tragédia dos comuns", título de artigo histórico do ecólogo norte-americano Garrett J. Hardin em 1968. Descreve os trinta pontos do documento brasileiro "Mudança do Clima", elaborado pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República em 2005. Afirma a necessidade de "...cultivar a liberdade com responsabilidade, pelas vias da educação, do diálogo, da negociação, do conhecimento, da inovação e da ação, em particular da ação política em todas as frentes e em todos os níveis".

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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.

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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do título que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O primeiro capítulo trata do Poder Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com o substitutivo, os deputados terão mandato de quatro anos, cada estado terá número proporcional a sua população que não poderá ser menor que oito ou maior que 80 deputados. A Comissão de Sistematização rejeitou a proposta do Deputado Paulo Delgado (PT-MG) que previa a extinção do Senado Federal. Os senadores terão mandato de oito anos e cada estado terá direito a três representantes. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) informa que a soma das forças do Senado Federal e Câmara dos Deputados é imprescindível para o equilíbrio da Federação. A falta de acordo sobre emenda a favor do voto proporcional gera desentendimento entre os líderes partidários. A votação da emenda foi adiada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica que o voto proporcional é uma questão central para o sistema de governo. A Mesa da Comissão de Sistematização adota medida para transferir a votação direta para o Plenário, respeitando o projeto vigente. Começa votação dos artigos 54 e 55 que tratam das Atribuições do Congresso Nacional. Aprovada emenda do Deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que pediu a supressão do inciso que dava ao Congresso competência para decretar o confisco de bens de quem enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) informa que a Comissão de Sistematização está dividida quanto à escolha do sistema de governo. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Siqueira Campos (PDC-GO) comentam que a tendência da Comissão de Sistematização é votar pelo parlamentarismo. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) enfatiza que a votação do sistema de governo vai facilitar os trabalhos e acredita na vitória do presidencialismo.

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Mulheres de todo o país avaliam o projeto de Constituição, e consideram que ainda há muito que conquistar. Contudo, a Coordenadora da Comissão, Maria A. Schumaher destaca os avanços obtidos pelas mulheres como a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, creche para crianças de 0 a 6 anos, a livre decisão do casal do número de filhos, o direito de amamentar adquirido pelas presidiárias e a discriminação por sexo, considerada crime inafiançável. A Presidente do Conselho da Mulher, Jaqueline Pitanguy, espera que o Plenário acate a proposta de que a família no Brasil é constituída também pela união estável, e assegure a plena igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. A representante do Movimento Mulher/BA, Maria Lina Silva, solicita a todo cidadão que cobrem dos parlamentares a efetivação das conquistas alcançadas. Adiada a votação do substitutivo que muda o regimento da Constituinte. Os líderes tentam chegar a um acordo para evitar o confronto dos grupos no plenário. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) afirma que o momento é de entendimento, que atenda aos anseios de toda sociedade representada na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) declara que após o Centrão atender ao seu pedido de adiamento da sessão, será realizado um trabalho de aprovação de medidas do regimento que viabilize uma votação mais célere e expresse realmente a vontade de todos. Segundo Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP), o presidente Ulysses Guimarães, declarou ao conhecer alguns dos pontos críticos do Centrão, que muitos desses pontos também são considerados críticos pela esquerda, e isso facilitará um entendimento. O Deputado José Costa (PMDB-AL) considera fundamental a constatação que nenhum grupo tem 280(duzentos e oitenta) votos para decidir qualquer matéria Constitucional, então, será através da negociação que será elaborada a Constituição, equacionando temas como reforma agrária, reforma tributária e sistema de governo. A executiva do PFL se reuniu para traçar diretrizes. O vice-presidente do partido Eraldo Tinoco (PFL-BA) ficou encarregado de discutir com todos os parlamentares do PFL, para que o partido fixe posição sobre os pontos polêmicos do projeto de Constituição, como o sistema de governo. Discutiu-se também o substitutivo do Centrão que altera o regimento da Constituinte. O presidente do partido, o Senador Marco Maciel (PFL-PE) relata que assinou o documento do Centrão, mas não tinha conhecimento de outros objetivos do substitutivo além de mudar o regimento.

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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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Sob o olhar atento de trabalhadores e empresários foram votados os direitos dos trabalhadores, o plenário aprovou a a licença paternidade e as 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento e o aviso prévio para os trabalhadores.

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Oferece subsídios para a resposta à recomendação constante do item 9.2 do Acórdão nº 793/2016-TCU-Plenário, para que as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado orientem os órgãos de assessoramento legislativo que atuam junto às comissões competentes, quando da análise de propostas que concedem ou ampliam renúncias de receita tributárias, sobre a necessidade de que seja verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.