60 resultados para Regras descritivas

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.

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O autor trabalhou a serviço da Duquesa de Cadaval em Lisboa, passando para o Brasil, foi nomeado professor de desenho da Aula Militar do Rio de Janeiro. Sobre o livro diz Inocêncio: "...segundo avaliador competente, é tida por 'um montão de absurdos, e não abona a perícia de Stockler nas bellas-artes...".

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Instituições políticas são formadas por regras formais e informais, sendo que estas últimas, apesar do seu papel importante no processo decisório, geralmente são de difícil acesso aos pesquisadores. Com o objetivo de identificar algumas dessas regras informais e compreender seu papel no processo político decisório, o estudo apresenta a análise de quatro casos de regras informais existentes na Câmara dos Deputados, fundamentada na tipologia de regras informais de Helmke e Levitsky (2004). A análise aponta para a opção dos atores por regras informais com resultados sejam diferentes daqueles previstos nas regras formais.

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Traz as novas regras do Acordo Ortográfico instituído pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

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Apresenta, com detalhes, aspectos históricos do constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Partindo do período pós-1964, quando diversos processos de reforma ou ruptura alteraram as regras relativas a mudanças constitucionais, é apresentado um desenho dos principais instrumentos jurídicos utilizados pelo regime militar a fim de garantir a sua hegemonia política e jurídica. A análise passa pelo processo constituinte de 1987-1988, para verificar em que medida se rompeu com o paradigma instaurado pela ditadura, e investiga as principais tentativas de, sob a vigência da nova Carta Magna, alterar o processo de reforma constitucional.

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Analisa a importância do Poder Legislativo no Mercado Comum do Sul - Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Bloco e da contribuição do Legislativo brasileiro quanto à internalização das regras mercossulinas. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 e 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na Chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.

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"Aborda dois Projetos de Lei na área de saúde pública em tramitação no Congresso Nacional. As proposições referidas são: o Projeto de Lei n° 5522, de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de protocolo terapêutico para a prevenção da transmissão vertical do HIV, e o Projeto de Lei n.º 2.745, de 2003, que dispõe sobre as regras para elaboração da lista nacional de receptores de fígado do Sistema Nacional de Transplante."

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Trata da avaliação de impacto ambiental, requisito para o licenciamento ambiental de obras e atividades, considerado um óbice burocrático à implantação de obras de infraestrutura. Analisa que o Brasil não está isolado nessa questão, uma vez que muitos países têm regras para que o crescimento econômico ocorra com o respeito ao meio ambiente, entre os quais os Estados Unidos.

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Analisa as razões da rejeição da proposta de adoção de listas partidárias preordenadas fechadas, componente da reforma política expressa no Projeto de Lei nº 1.210/2007. Apresenta e avalia os seguintes motivos : divergência quanto ao diagnóstico dos problemas institucionais do país; incerteza quanto aos impactos da reforma na possibilidade pessoal de reprodução eleitoral; preocupação casuística com as eleições presidenciais de 2010; perda de vantagens pessoais que detêm com as regras atuais.

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Analisa a questão da ausência de regras específicas no desenvolvimento dos trabalhos das comissões da Câmara dos Deputados e a aplicação, por analogia, das normas gerais de Plenário. Apresenta estudos de casos de falta de regulamentação no âmbito das comissões e que decisões têm sido aplicadas. Discute se há justificativa, prática e regimental, para a aprovação do Regulamento Interno das Comissões.

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Apresenta o problema de desarquivamento de proposições ao final das legislaturas. Compara a aplicação das regras de arquivamento e desarquivamento utilizadas pelo Senado Federal nas proposições desarquivadas na 52ª Legislatura na Câmara dos Deputados. Aborda os temas: processo legislativo, lei, princípios do processo legislativo, processo legislativo constitucional, fases da elaboração legislativa e processo legislativo na Câmara dos Deputados.

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Investiga o Regimento Interno da Câmara dos Deputados com o objetivo de verificar se suas regras favorecem excessivamente a prática da obstrução, o que pode levar ao desequilíbrio da disputa parlamentar em favor daqueles - sobretudo os oposicionistas - que decidem obstruir as deliberações mediante a utilização de táticas protelatórias. O estudo centra sua análise na quantidade de tempo gasto com a votação dos diversos mecanismos de obstrução, tendo em vista o tempo regimental disponível para a Ordem do Dia, fase da sessão destinada exclusivamente à discussão e votação das diversas propostas legislativas. O objetivo é apurar se o tempo despendido com artifícios procrastinatórios (requerimentos, dentre outros) supera em demasia o destinado à apreciação da matéria principal. Na apreciação de medidas provisórias (MP), por exemplo, os cálculos efetuados nas simulações demonstram que a votação dos requerimentos, por si só, pode consumir mais da metade do tempo utilizado para votar uma única MP, o que foi confirmado pelos resultados verificados na análise dos casos concretos selecionados.