247 resultados para Proposição legislativa, produção, análise, Brasil

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Objetiva analisar todas as leis ordinárias que entraram em vigor durante a 51ª e 52ª Legislaturas (janeiro de 1999 a janeiro de 2007) identificando a autoria e as áreas temáticas dessas leis dando assim, continuidade ao estudo realizado por Otávio Amorim Neto e Fabiano Santos no texto "O Segredo Ineficiente Revisto: O que Propõem e o que aprovam os Deputados Brasileiros", onde foi feito o levantamento das leis ordinárias entre os anos de 1985 e 1999 a partir de tipologia criada por Taylor-Robinson e Diaz que quantificou e classificou as leis de acordo com o assunto ou objeto. A metodologia empregada foi o levantamento das leis ordinárias compreendidas entre janeiro de 1999 a janeiro de 2007, a partir do banco de dados do Site da Presidência da República, do Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados (SILEG) e do Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON). A análise dos dados mostra que a maior parte das Leis Ordinárias que entraram em vigor é de autoria do Poder Executivo levando, consequentemente, à baixa produção legislativa do Congresso Nacional. Além disso, o Poder Executivo, detentor do Poder de Agenda, é o autor das leis consideradas de maior relevância à sociedade.

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Examina os projetos de lei ordinária, apresentados em 2003 na Câmara dos Deputados, que versam sobre homenagens, denominação de bens públicos e outras matérias de caráter simbólico. Discute a abrangência de proposições desse tipo na produção legislativa da Casa e quais os principais fatores que influenciam na baixa qualidade legal. Apresenta dados sobre a representatividade das leis simbólicas nos trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados e sobre a taxa de aprovação e inserção de tais projetos no ordenamento jurídico brasileiro.

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Este Manual oferece orientações para o tratamento da informação legislativa, especificamente das proposições legislativas na Seção de Indexação de Matérias Legislativas (Sidex), da Coordenação de Organização da Informação Legislativa (CELEG), do Centro de Documentação e Informação (CEDI) da Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Realiza estudo sobre a produção legislativa em países da Europa, América do Norte e América Latina. Apresenta análise comparativa sobre a transformação de projetos de lei em normas jurídicas, entre o Brasil, Estados Unidos e países de sistema parlamentarista.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Trata a das alternativas para viabilização de proposições legislativas quanto à sua admissibilidade em termos de exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, em razão da próxima tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013.

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Tece considerações gerais em relação à proposição legislativa denominada Indicação, prevista no art. 113 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Aborda a sua previsão regimental e possibilidades de utilização, particularmente a sua aplicação, entre 1992 e 2005, em matéria de Direito Internacional Público.

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Analisa a agenda do Poder Legislativo brasileiro. Investiga a organização da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e as interações existentes entre a inclusão de matérias na pauta e as deliberações daquele órgão. Aborda os seguintes tópicos: o presidencialismo de coalizão e a supremacia do Executivo; matérias constantes da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados; limitações regimentais e constitucionais; análise das sessões plenárias deliberativas da Câmara dos Deputados convocadas durante a 52ª Legislatura; eficiência do Senado Federal na apreciação de matérias encaminhadas em revisão; a problemática da edição de medidas provisórias.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.