16 resultados para Mecanismo dinâmico de ação

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Analisa a questão da politização do Supremo Tribunal Federal (STF) diante do mecanismo de escolha de seus ministros. Examina os tribunais constitucionais de quatro países do mundo - Estados Unidos, Alemanha, Portugal e Chile - e, bem assim, o mecanismo de escolha de seus membros.

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Sintetiza os fatos que levaram a adoção da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Descreve e analisa as iniciativas do Brasil no sentido de colaborar com a proteção climática e com a redução da emissão de gases poluentes. Destaca os seguintes pontos: desenvolvimento de matriz energética "limpa" (álcool e biodiesel); combate ao desperdício de energia elétrica; programa de redução de emissões veiculares; redução de incêndios florestais e do desmatamento; projetos ligados ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.

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Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.

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Analisa a percepção política dos agentes envolvidos no aproveitamento do mecanismo constitucional de participação popular na elaboração legislativa, enquanto instrumento útil e capaz de fazer aproximar a Câmara dos Deputados da sociedade civil organizada. Identifica medidas capazes de fazer ampliar, nessa casa legislativa, a participação social no processo de formulação de leis.

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Análise das audiências públicas realizadas para debater o projeto do PROUNI - Programa Universidade para Todos - no período de 26 de maio de 2004 a 22 de junho de 2004 com o objetivo de verificar a influência das audiências públicas na Lei º 11.096/2005. Compara o Projeto de Lei, encaminhado pelo Governo Federal, às propostas dos atores nas audiências públicas e o que foi aprovado ao final do processo, comprovando que a audiência pública é um mecanismo de participação popular importante na elaboração legislativa e na efetivação de políticas públicas.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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A nova Constituição dará ao Congresso a função de fiscalização do orçamento público. Na abertura do Seminário Internacional Poder Legislativo e Orçamento Público, o Ministro do Planejamento Anibal Teixeira afirma ser favorável a essa medida. O Senador Severo Gomes (PMDB-SP) afirma que o mecanismo fundamental para o dinheiro público ser usado corretamente é a fiscalização do Poder Legislativo e também das organizações da sociedade civil. Fim do prazo para os pedidos de destaque. O Líder do PDS, Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) defende a pena de morte na Constituição. O Líder do PL, Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) está satisfeito com o substitutivo, pois considera que ele extermina os marajás no serviço público e pune os traficantes de tóxicos. Sistema de governo é o tema que mais divide as opiniões na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado César Cals Neto (PDS-CE) informa que a radicalização sobre o assunto não é boa e que o parlamentarismo misto é a melhor escolha. Parlamentaristas do PFL se organizam em favor do parlamentarismo puro. O Secretário-Geral do PFL o Deputado Saulo Queiroz esclarece que o partido quer um parlamentarismo que não traga o risco do hibridismo e também garanta um período de transição. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) informa sobre a adesão da bancada do seu partido ao parlamentarismo.

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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.

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Aposentados de Santa Catarina estão em Brasília conversando com os constituintes. É que depois de concluída a ordem econômica vai ser votada a ordem social, onde está incluída a aposentadoria. Os aposentados querem ver na nova Carta um mecanismo de correção das aposentadorias, para impedir a perda do poder aquisitivo. Eles reivindicam também a paridade salarial, com efeito retroativo. Outro ponto discutido é a garantia ao trabalhador rural dos mesmos direitos do trabalhador urbano. Alguns constituintes querem reduzir a idade para a aposentadoria do trabalhador rural. Começa a votação da Reforma Agrária. O PMDB, quer que seja aprovado o texto do relator Bernardo Cabral. O Centrão só aceita aprovar o texto, se os constituintes concordarem em assinar um destaque, que impede que a propriedade produtiva seja desapropriada, independente de cumprir ou não a função social. Este é um ponto polêmico a ser tratado.

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Concessão de entrevista pelo Presidente Ulysses Guimarães sobre a duração do mandato do Presidente da República, José Sarney. Emendas apresentadas sobre o tempo de duração do mandato do Presidente da República: 5 anos, 4 anos (Constituinte Fernando Henrique Cardoso) e 4 anos e meio (Constituintes Heráclito Fortes e Saulo Queiroz). Defesa da possibilidade de coincidir as eleições presidenciais com as eleições municipais. No tocante ao capítulo Comunicação Social, foram discutidas a criação do Conselho Nacional de Comunicação; de marco regulatório sobre a concessão e renovação de canais de rádio e televisão. Defesa por representantes de artistas e de jornalistas da regionalização da produção cultural como mecanismo de combate à formação de oligopólios na comunicação em massa.

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Constituinte discute o título V da Constituição, a Defesa do Estado, e dentro deste tema o papel das Forças Armadas. A defesa do território nacional contra agressão externa e a manutenção de lei e da ordem das instituições democráticas. Somente por solicitação dos Poderes Constitucionais elas podem tomar posição. O texto tem dois mecanismo de Defesa do Estado: O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. O papel do Ministério Público ainda está em discussão. Separar quem defende o Governo de quem promove a Justiça é a tendência da nova Constituição. A decisão quanto ao papel do Ministério Público sairá em Plenário.