72 resultados para Matéria urbanística

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa o processo de criação das obras arquitetônicas de Oscar Oscar Niemeyer em Minas Gerais, do período de 1938 a 1955.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Ao alto do título: Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa.

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A obra pretende discutir quais são os fundamentos científicos e os valores que sustentam as normas de proteção da flora e da fauna; apresentar um panorama da biodiversidade brasileira; mostrar como a biodiversidade está inserida na Constituição Federal; apontar as leis que tratam de proteção da biodiversidade; mostrar como foi o processo histórico de construção das normas nacionais e internacionais sobre a matéria; discutir como se dividem as competências relativas à gestão do patrimônio biológico, entre a União, os estados e os municípios; apresentar os instrumentos de proteção da flora e da fauna, dos recursos pesqueiros, de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados; e, por fim, expor a situação atual das unidades de conservação, dos instrumentos de gestão integrada da biodiversidade e das políticas de controle do desmatamento.

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Coletânea organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em comemoração aos dez anos da edição do Estatuto da Cidade. Contém o estatuto - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011, e as principais normas nacionais no campo do direito urbanístico. Inclui também uma lista das normas integrantes do direito ambiental que possuem interfaces com a legislação urbanística de aplicação nacional.

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Este estudo visa a expor o caso de sucesso da construção da legislação urbanística federal brasileira por meio do lobby e da participação política de entidades representativas na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

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Com o objetivo de contribuir para a compreensão da reforma política como um fenômeno complexo, estudou-se a construção, tramitação e rejeição política do Projeto de Lei (PL) nº 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados, por meio do método de estudo de caso e de process tracing. Os resultados levaram a discussões sobre as principais variáveis que interferiram na trajetória do PL supramencionado, e à apresentação do conceito de rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria sem o enfrentamento da votação plenária, como recurso útil para a compreensão do processo legislativo.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Matéria Orçamentária Pública.

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Tece considerações gerais em relação à proposição legislativa denominada Indicação, prevista no art. 113 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Aborda a sua previsão regimental e possibilidades de utilização, particularmente a sua aplicação, entre 1992 e 2005, em matéria de Direito Internacional Público.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.234, de 1956, que dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. Classifica como demagógica a matéria em apreciação e apresenta aspectos que corroboram sua convicção da inexequibilidade da mudança da Capital Federal, entre eles as críticas do Engenheiro Prestes Maia. Defende a autonomia política do Distrito Federal e a aplicação de verbas no interior do país para cessar o fluxo migratório para o litoral e desenvolver o crescimento do interior do País.

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Discussão do Projeto nº 1.773-A, de 1956, que fixa a data para a mudança da Capital Federal. Demonstração do apoio do Brasil à mudança da Capital Federal, pelo voto de seus representantes na Câmara dos Deputados, onde 172 deputados, dos 194 votantes, manifestaram-se favoravelmente ao regime de urgência para a apreciação da matéria. Refutação dos argumentos de que a mudança da capital inviabilizará a cidade do Rio de Janeiro, uma vez que apenas 10 mil funcionários serão transferidos para Brasília e os portos da cidade terão sua atividade reforçada com a construção da nova Capital.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.234, de 1956, que dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. Anúncio de que falará sobre a matéria no horário do Grande Expediente da próxima sessão.

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Notícia sobre o II Encontro Interparlamentar de Quadros das Áreas de Documentação, Informação e Arquivo dos Parlamentos de Língua Portuguesa que teve como objetivo, além do intercâmbio de boas práticas, reforçar os laços de colaboração técnica entre os Parlamentos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.