17 resultados para Juventude - Conduta

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta a Lei 12.852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Trata do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pró-Sinase) e a realidade no Distrito Federal, assunto relevante para o contexto atual, objetivando analisar a realidade das Unidades Executoras das medidas socioeducativas de internação, internação provisória, e semiliberdade. Pretende verificar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e das diretrizes do Pró-Sinase, qual o provável distanciamento das condições das Unidades de Atendimento Socioeducativo em relação ao que determinam os instrumentos legais, nos seguintes aspectos: gestão dos programas, parâmetros de gestão pedagógica no atendimento socioeducativo e os parâmetros arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo.

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que "dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970", e legislação correlata.

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Discute a participação política de jovens e a sua relação com a educação formal. Argumentando a favor de mais conhecimento e envolvimento dos jovens na política institucionalizada, busca analisar as oportunidades abertas pelas normativas da educação e pelas inovações produzidas nos legislativos do país para a inclusão, no contexto da educação escolar, da temática das instituições políticas e do Poder Legislativo.

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Com base em três diferentes experiências práticas de educação política realizadas em escolas de São Paulo, o texto tem como objetivo compreender a visão dos jovens sobre esse tema. Estamos preparando nossa juventude para o exercício da democracia? Existe, por parte deles, interesse por essa temática? O texto mostra que as respostas variam de acordo com o grau de maturidade do público alvo, ou seja, existe uma possibilidade maior de o processo de politização nas escolas ser mais bem sucedido nas séries mais avançadas do Ensino Médio.

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Estudo comparado sobre financiamento público dirigido às organizações de juventude ligadas a partidos políticos na Suécia, Alemanha, Holanda e Noruega.

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Investiga a afetividade presente entre tutor/alunos e alunos/alunos em um curso bimodal (presencial e a distância) e a adequação desse modelo de aprendizagem, a partir da análise das relações sociais em duas turmas do Curso de Formação de Instrutores e Tutores promovido pelo Núcleo de Educação a Distância do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR), no ano de 2004. Avalia em que medida a conduta do educador pode influenciar o relacionamento social, integração e afetividade entre os atores desse processo educativo.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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Os membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) examinarão o anteprojeto, com as emendas de adequação incorporadas. O PDT realizou o I Congresso Brasileiro do Socialismo Democrático, tendo como convidado especial o ex-dirigente do Partido Comunista Luiz Carlos Prestes. A crise na indústria automobilística provoca demissão em massa. O Ministro do Trabalho Almir Pazzianoto entende que o trabalhador não pode ser demitido arbitrariamente, como ainda acontece. Mário Lima (PMDB-BA) diz que o grande custo das empresas é o setor financeiro, não o trabalhador. A garantia ao emprego estável faz parte do anteprojeto do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM). Max Rosenmann (PMDB-PR) diz que a proposta será um fator que vai inibir a geração de dois milhões de empregos de que a juventude necessita para entrar no mercado de trabalho. O sindicalista Vicentinho afirma que não havendo demissões, os trabalhadores poderão comprar mais, o que criará mercado interno e beneficiará também as empresas. Octávio Elísio (PMDB-MG) esclarece que a estabilidade não oferece risco para a economia, mas o ponto a ser negociado é o tempo necessário para o trabalhador adquirir esta estabilidade. Stélio Dias (PFL-ES) critica o prazo de três meses para o contrato de experiência. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que é preciso encontrar uma fórmula intermediária. O Ministro Almir Pazzianoto acha que deve constar na Constituição a menção a um sistema de garantias de emprego e a preservação do instituto do Fundo de Garantia . Olívio Dutra (PT-RS) acredita que a apenas a estabilidade não resolve o problema do mercado de trabalho, mas minimiza o sofrimento de um contingente grande de trabalhadores.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), responsável pela redação final da nova Constituição, realiza a eleição de presidente, 1º e 2º vice-presidentes e relator. O senador Afonso Arinos (PFL-RJ) foi eleito presidente e em entrevista relata sobre a conduta e o trabalho a ser adotado na Comissão de Sistematização. Foram eleitos os deputados Aluízio Campos (PMDB-PB) como 1º vice-presidente e Brandão Monteiro (PDT-RJ) como 2º vice-presidente. O Senador Mário Covas discursa, da tribuna, sobre a derrota do PMDB para o cargo da 1º vice-presidência. O presidente da Constituinte Ulysses Guimarães (PMDB-SP) reúne os presidentes e relatores de todas as comissões e subcomissões e faz apelo para que a promulgação da Constituição se realize até o final do ano de 1987. O deputado Gastone Righi (PTB-RS) tem posicionamento contra a fixação de prazo para o término dos trabalhos da Constituinte. O Deputado José Serra (PMDB-SP) propõe a criação de uma comissão especial para redistribuir os prazos das subcomissões temáticas e das sessões plenárias. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) apoia a proposta do senador José Serra (PMDB-SP).

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Representantes indígenas fizeram uma avaliação do substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). O Capítulo sobre os índios, não chegou a ser votado na Sistematização. Os índios querem que o Plenário da Constituinte alterem dois artigos: o que tira os diretos dos índios em elevado estágio de aculturação, sem especificar o que seja esse estágio, e o que considera os índios incapazes. Os indígenas deram vários depoimentos e apresentaram a carta de Manaus com reivindicações. Pedem a proibição da mineração em suas terras, mas a principal questão que querem ver na Constituição é a demarcação, como comenta Terêncio Luiz da Silva, índio Macuxi. De acordo com o Deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), a questão indígena é pior abordada no texto do que em Constituições anteriores. Segundo Senador Ronan Tito (PMDB-MG) o índio precisa de mais terra do que moradores comuns, devido sua identidade total com a natureza. Jovens do PMDB querem garantir os avanços conquistados na Constituinte: adoção do voto aos 16 anos, redução da maioridade para 18 anos para candidatura a a cargos eletivos e garantia do ensino público gratuito. De acordo com Pedro Longo, Presidente da Juventude Nacional do PMDB, o trabalho da Sistematização é satisfatório, mas há a preocupação de que os avanços obtidos sejam alterados na votação em Plenário. O Deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS), autor da emenda do voto aos 16 anos, alerta jovens sobre o movimento de Constituintes de direita que podem reverter o quadro no Plenário da Constituinte. O Senador Irapuam Costa Junior (PMDB-GO) e o Deputado Nilson Gibson (PMDB-PE) assinaram o documento do Centrão para mudar sistema de votação no Plenário. O Senador considera que o texto não deve ser rejeitado em sua totalidade. Já o Deputado, afirma que há alguns assuntos no texto do Centrão dos quais discorda. A Mesa da Constituinte se reunirá para definir como será o Plenário da Constituinte. O Deputado José Melo (PMDB-AC) espera que seja alterado o regimento permitindo que sejam apresentadas em Plenário emendas ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Sistematização. O Deputado Maguito Vilela (PMDB-GO) espera que o Plenário mantenha os avanços conquistados pela Sistematização.