47 resultados para Inquérito Policial

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Muitos constituintes e representantes de entidades compareceram ao Instituto Israel Pinheiro, onde está sendo discutido o texto do novo anteprojeto, levando diversas sugestões. José Machado C. Filho, Secretário de Fazenda de São Paulo, gostaria que os pontos sobre a área tributária fossem mantidos. João Gilberto Pacífico, representante da Associação dos Delegados de Polícia, reivindica mudanças no substitutivo, em relação a supervisão de inquérito policial pelo Ministério Público. O Grupo dos Progressistas da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), considerando-se marginalizado das discussões do anteprojeto, leva 300 emendas, todas apresentadas em conjunto. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) informa que a questão mineral é fundamental para o país e espera que só as empresas eminentemente nacionais possam explorá-las. Ele cita ainda outros temas importantes: justiça militar, direitos dos trabalhadores, defensoria do povo e tribunal constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) diz que observará se as emendas apresentadas serão acolhidas. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) reclama que o anteprojeto, da forma como está sendo elaborado, não será aceito pelos progressistas. O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) relata que a decisão cabe somente a ele. Os reitores das universidades querem que a nova Constituição destine uma parte do orçamento do país para a educação, que é a base da Emenda João Calmon. Rodolfo Pinto da Luz, Presidente do Conselho de Reitores, afirma que não se pode continuar convivendo com a existência de 30 milhões de analfabetos, com apenas 19% dos estudantes concluindo a escolaridade obrigatória e com oito milhões de crianças sem acesso à escola. O Deputado Osvaldo Sobrinho (PMDB-MT) acredita que o Estado deve auxiliar as escolas confessionais. Sobre o tema educação, o texto do anteprojeto já está definido, inclusive os percentuais das receitas que serão aplicadas no ensino. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) esclarece que o anteprojeto manteve os princípios de que o ensino fundamental é responsabilidade do Estado, que os recursos públicos irão preferencialmente para as escolas públicas.

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Verifica, por meio de estudo de caso, se o direito da Minoria de propor a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs - é usurpado pela composição das Comissões pelo sistema de representação proporcional, que dá à Maioria superioridade de votos nas decisões das CPIs. Analisa dados numéricos e de conteúdo das notas taquigráficas da chamada CPI da Crise do Tráfego Aéreo, para verificar o uso da palavra pelos membros de cada partido representado na Comissão, a votação das propostas oferecidas à CPI e o relatório final. Nos resultados apurados verifica-se que, apesar do contundente uso da palavra pela Minoria e dos requerimentos apresentados, visando responsabilizar órgãos do Governo Federal pela insuficiência na formação dos controladores de vôo e de equipamentos de controle, de irregularidades nos processos licitatórios para construção e manutenção de aeroportos, o resultado da votação é favorável ao Governo Federal pelo voto da Maioria governista.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Leitura de nota oficial da Liderança do PMDB com denúncia e protesto contra a ação da Polícia Militar do Distrito Federal, que dissolveu reunião pacífica promovida pelos Partidos da Oposição para manifestação pública em defesa da criação de representação política para o Distrito Federal. Aborda a situação de obstrução dos trabalhos da CPI-Corrupção. Solicita que o presidente da Casa interfira nos casos. Protesto contra violência policial de que foi vítima o Sr. Raimundo Nonato da Rocha, Secretário do Diretório do PMDB de Brasiléia, no Acre.

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Trata do papel das comissões parlamentares de inquérito como agentes do processo legiferante na Câmara dos Deputados. Busca identificar, descrever e qualificar a eficiência desses órgãos na elaboração legislativa. Foram analisadas as proposições apresentadas por CPIs, durante as 50ª, 51ª e 52ª legislaturas, as quais totalizaram três projetos de resolução, três projeto de lei complementar e 66 projetos de lei ordinária.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.

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Estudo de caráter exploratório que visa analisar o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados a partir do ferramental metodológico da gestão de documentos e da arquivologia. A pesquisa foi realizada a partir das fontes primárias do acervo da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria de Produtos Industrializados. As unidades da Câmara dos Deputados objeto de análise foram a Coordenação de Arquivo e o Departamento de Comissões. A interpretação dos dados e a discussão teórica apoiaram-se na literatura especializada nas áreas de gestão de documentos, arquivologia, ciência da informação. A implantação da gestão de documentos foi analisada tendo em conta a sua relevância para o alcance da transparência administrativa. Foram analisados os tipos de controle realizados pelos parlamentos e abordadas as principais características das Comissões Parlamentares de Inquérito. Os resultados indicaram que: i) a gestão de documentos é uma importante ferramenta de gerenciamento para as modernas administrações; ii) a aplicação da gestão de documentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito pode contribuir para maior eficácia desses instrumentos legislativos de investigação; iii) a implantação de um programa de gestão de documentos possibilita maior acesso do público aos documentos e às informações da instituição.

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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.

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Busca apresentar os efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade partidária nos resultados dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito. Pretende também, como resultado exploratório da pesquisa realizada, mostrar a influência da qualidade individual dos membros das CPIs, independentemente de seus posicionamentos políticos; para tanto, decidiu-se pelo estudo da CPI da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, em virtude das características inusitadas que circunstanciaram a sua criação. A pesquisa baseou-se em fontes primárias e em literatura sobre sistema eleitoral proporcional, representação proporcional e relacionamento entre Legislativo e Executivo. Concluiu-se que, apesar de a Maioria governista se utilizar de todos os mecanismos constitucionais e regimentais para impor seu ritmo aos trabalhos da Comissão, a Minoria consegue impingir o debate político. Concluiu-se, também, que a qualidade e a qualificação individual dos membros, independentemente de serem da situação ou da oposição, são fatores determinantes para a projeção pessoal do Deputado e para o resultado final das investigações.

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Traz informações gerais sobre as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da Câmara dos Deputados, atualizada até o ano de 2002.

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O estudo propõe examinar a judicialização da política no Brasil a partir das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre questões políticas que envolvem dois casos: comissões parlamentares de inquérito e fidelidade partidária.partidária que refletem a interferência do Judiciário nas ações políticas adotadas nesses espaços.