311 resultados para Federalismo, Brasil

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa a organização do Estado Federal brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a partir de estudos da doutrina especializada e de trabalhos e informações de estudiosos sobre o tema proposto. Aborda a repartição de competências determinada pela atual Constituição, de forma a identificar se as relações intergovernamentais existentes entre os entes federados ocorrem de maneira a caracterizar um federalismo cooperativo no Estado brasileiro.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Apresenta de forma sucinta a evolução recente do pacto federativo fiscal brasileiro. A Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, os encargos executivos. Em resposta ao desequilíbrio fiscal que a Constituição lhe outorgou, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados, sobretudo de contribuições sociais. Mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos subnacionais, a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a Estados e Municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal. Por tudo isso, as restrições fiscais tem-se colocado como sério entrave ao avanço nas discussões sobre reforma tributária.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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Análise comparativa dos web sites dos órgãos legislativos sul-americanos, com destaque para o Brasil.

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Anais da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão de Legislação Participativa, no dia 19 de outubro de 2005, para debater sobre o paradigma da justiça restaurativa como alternativa à justiça criminal.

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Apresenta os debates ocorridos nas diversas audiências públicas realizadas durante o I Ciclo de Debates acerca da Crise Financeira Internacional e suas Repercussões na Economia Brasileira. O evento contribuiu para avaliar os efeitos da crise e forneceu subsídios aos parlamentares a fim de tomarem as decisões necessárias para enfrentar as demandas atuais e seus possíveis desdobramentos.

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Apresenta, com detalhes, aspectos históricos do constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Partindo do período pós-1964, quando diversos processos de reforma ou ruptura alteraram as regras relativas a mudanças constitucionais, é apresentado um desenho dos principais instrumentos jurídicos utilizados pelo regime militar a fim de garantir a sua hegemonia política e jurídica. A análise passa pelo processo constituinte de 1987-1988, para verificar em que medida se rompeu com o paradigma instaurado pela ditadura, e investiga as principais tentativas de, sob a vigência da nova Carta Magna, alterar o processo de reforma constitucional.

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Contém a memória, regulamento interno, resoluções e atas dos encontros do Parlamento Cultural do MERCOSUL e textos constitucionais dos países membros e associados do MERCOSUL.

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Catálogo da exposição "Construtores do Brasil", realizada em setembro de 2012 na Câmara dos Deputados. Traz biografias e imagens de personagens da história do Brasil, selecionados entre aqueles que se destacaram na formação e consolidação do Estado brasileiro. A mostra, reedição de outra já realizada em 2009, ganhou novas ilustrações, em diferentes estilos e técnicas, especialmente encomendadas a artistas plásticos renomados.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Textos organizados pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) como sugestões de fomento para o desenvolvimento das regiões brasileiras.