116 resultados para Equilíbrio dos poderes

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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Tem início a votação do Título 5, sobre a Defesa do Estado e as Instituições Democráticas. Foram aprovados os últimos destaques do Título 4, que trata da organização dos poderes e sistemas de governo. Aprovado destaque dos Deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ), Paulo Delgado (PT-MG) e Enoc Vieira (PFL-MA), que estabelece um sistema de votação proporcional para a Camara dos Deputados. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) considera que não se deve computar votos em branco e nulos para a legenda, por comprometer a sistemática da proporcionalidade. Aprovado o destaque que mantém o número de deputados que a Câmara deve possuir, de no máximo 60 parlamentares por estado. O Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP) declara que a Federação Brasileira e a Constituinte saem prejudicados com a decisão. O Deputado José Costa (PMDB-AL) relata que o fundamental é manter o equilíbrio federativo. Aprovado o destaque do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que altera as atribuições do Conselho da República. Rejeitada a emenda do Deputado Vilson Souza (PMDB-PR), o qual previa que o estado de emergência fosse precedido de uma autorização do Congresso. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) discorda, pois considera que a intervenção deve ser imediata. Aprovada a emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), que retira do texto a expressão de atos ilícitos, por causar discussões entre o que é lícito e ilícito.

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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do título que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O primeiro capítulo trata do Poder Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com o substitutivo, os deputados terão mandato de quatro anos, cada estado terá número proporcional a sua população que não poderá ser menor que oito ou maior que 80 deputados. A Comissão de Sistematização rejeitou a proposta do Deputado Paulo Delgado (PT-MG) que previa a extinção do Senado Federal. Os senadores terão mandato de oito anos e cada estado terá direito a três representantes. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) informa que a soma das forças do Senado Federal e Câmara dos Deputados é imprescindível para o equilíbrio da Federação. A falta de acordo sobre emenda a favor do voto proporcional gera desentendimento entre os líderes partidários. A votação da emenda foi adiada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica que o voto proporcional é uma questão central para o sistema de governo. A Mesa da Comissão de Sistematização adota medida para transferir a votação direta para o Plenário, respeitando o projeto vigente. Começa votação dos artigos 54 e 55 que tratam das Atribuições do Congresso Nacional. Aprovada emenda do Deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que pediu a supressão do inciso que dava ao Congresso competência para decretar o confisco de bens de quem enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) informa que a Comissão de Sistematização está dividida quanto à escolha do sistema de governo. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Siqueira Campos (PDC-GO) comentam que a tendência da Comissão de Sistematização é votar pelo parlamentarismo. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) enfatiza que a votação do sistema de governo vai facilitar os trabalhos e acredita na vitória do presidencialismo.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) começará a votar o substitutivo, iniciando pelo preâmbulo, onde se afirma o modo democrático de convivência e a repulsa a toda forma autoritária de governo. Apresentação do cronograma das votações. O Deputado Daso Coimbra (PMDB-RJ) acredita que o presidencialismo será vitorioso. Os constituintes estão divididos. O Deputado Francisco Amaral (PMDB-SP) é autor de uma das emendas que restabelece o presidencialismo. O Deputado Caio Pompeu (PMDB-SP) acha que a maioria é parlamentarista e que, mesmo que esse sistema seja derrotado na Comissão de Sistematização, será vitorioso no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Lélio Souza (PMDB-RS) declara que, na retomada do processo democrático, é preciso restabelecer o equilíbrio entre os poderes e retomar a tradição republicana, executando o regime presidencialista. O Deputado Vinícius Cansanção (PFL-AL) defende o sistema parlamentarista. Se o sistema de governo não atrasar toda a votação, os constituintes esperam votar até o dia 04 de outubro de 1987 todos os títulos da Constituição. O Relator Adjunto, Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) acredita que os prazos serão cumpridos. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) não sabe estimar quantos destaques serão votados, embora acredite que vários deles irão desaparecer ao longo das negociações. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RS) diz que a votação dos destaques levará o tempo necessário, com a cautela necessária, de tal forma que nenhum tema deixe de ser debatido e nenhum aspecto deixe de ser considerado.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Analisa a Questão de Ordem (QO) 411/09, respondida por Michel Temer, então Presidente da Câmara dos Deputados, que alterou o entendimento a respeito do sobrestamento da pauta na Câmara. A opção pela análise de uma questão de ordem justifica-se pelo entendimento de que se trata de um dos instrumentos regimentais mais legítimos e definidores do processo legislativo, pois tem o potencial de orientar os caminhos de uma proposição e criar jurisprudência legislativa, podendo até mesmo definir os rumos da atividade parlamentar, como é o caso da QO 411/09. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e metodológica da vertente francesa da análise do discurso, desvelar as relações de poder no plano das formações discursivas e suas respectivas formações ideológicas no interior do Legislativo vis-à-vis o Executivo, com ênfase no poder de agenda e no equilíbrio entre os Poderes da República. Para tanto, propõe-se analisar pronunciamentos proferidos em Plenário por ocasião da supracitada Questão de Ordem, tendo como referência o discurso político como cena teatral indicado por Charaudeau, de forma a tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse debate. Conclui-se que as estratégias discursivas empregadas pelos atores políticos evidenciaram o processo de significação, circulação e entrecruzamento dos saberes a respeito da relação institucional entre os Poderes. A análise do discurso contribuiu para a compreensão do contexto social da produção discursiva da QO e da alteração do sobrestamento da pauta, além de reiterar a ideia de que a formação discursiva está intimamente relacionada à prática institucional das relações de poder dentro e fora da Câmara dos Deputados. Os embates dos pronunciamentos evidenciam esta premissa. Além disso, a análise da QO foi capaz de revelar a força política e retórica dos pronunciamentos em Plenário no sentido de modificar e, sobretudo, legitimar o entendimento sobre o trancamento da pauta. Ao utilizar a análise do discurso, tendo como pano de fundo o processo legislativo, direito constitucional e a ciência política, pretendeu-se dar novo enfoque à temática do sobrestamento da pauta e, dessa forma, tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse contexto.

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O trabalho parte da observação sobre a importância político-institucional do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e a relativa carência de estudos a seu respeito. Busca, assim, estudar os poderes e atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados no processo decisório legislativo, considerando, inicialmente, seu enquadramento nas teorias sobre comportamento e organização parlamentar de cunho neo-institucionalista. Com base em estudo comparado com seus congêneres de outros parlamentos, é traçado um perfil institucional do cargo, procedendo-se a uma descrição de seus poderes e atribuições regimentais, bem como de seu relacionamento com os Líderes partidários no processo decisório interno. A seguir, são apresentados e analisados dados pesquisados referentes ao uso, pelos Presidentes da Câmara de 1991 a 2007, de seus poderes e atribuições para intervir na tramitação de propostas de Emendas à Constituição, consideradas a importância dessas proposições no período estudado e suas características procedimentais. Finalmente, esses dados são analisados levando-se em conta Governos e coalizões parlamentares.

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Analisa se o Poder Executivo define a pauta do Poder Legislativo, por meio de uma reflexão sobre a separação de poderes, o presidencialismo de coalizão e o poder de agenda. Apresenta um breve estudo sobre as Medidas Provisórias, importante instrumento legislativo, utilizado pelo Poder Executivo com base em atribuição constitucional

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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos 'Sermoens'. O ‘Rosário de Nossa Senhora’ faz parte dos Sermões de Vieira e foi escrito em cumprimento a um voto feito em um momento de grande perigo de sua vida. A obra é composta por dois volumes, contendo quinze sermões cada um, todos em louvor ao Rosário de Nossa Senhora. Padre Vieira ensina a rezar unindo a oração vocal à mental. Oferece um método claro e profundo no seguimento fervoroso da devoção aos Mistérios da Rosa Mística

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um avanço na disponibilização da informação pública pelos órgãos governamentais, de maneira a promover a transparência das ações e a consolidação da cidadania. Este artigo tem como foco a observância do atendimento dos preceitos de transparência ativa pelos sítios oficiais de órgãos públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.