181 resultados para Brasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]

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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime judico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Há 25 anos, era promulgada a Lei nº 8.069, de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei, inovadora em diversos aspectos, constitui importante marco judico, por criar mecanismos que possibilitam a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes conferidos pela Constituição Cidadã.

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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde e Sanitarismo. Apresenta tabela com os limites de alcoolemia para condutores de veículos em diversos países.

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Aponta os critérios para instalação dos cartórios de registro de imóveis. Discorre sobre a prestação dos serviços notariais, da compencia para prestá-lo e legislar sobre ele.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Críticas à reportagem publicada na revista O Cruzeiro a respeito de verbas destinadas à construção da cidade de Brasília, futura capital da República.

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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.

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Discute a PEC n. 20/79, de iniciativa do Senador Itamar Franco, que altera o § 1º do art. 17, o item III do art. 42, suprime o item V do mesmo artigo e remunera os itens seguintes, a fim de dar representação política ao Distrito Federal. Justifica a auncia de representantes das associações de classe e do povo de Brasília nas galerias, em face do conhecimento antecipado, difundido pela imprensa, de que ao Governo não interessa que seja criada representação política no Distrito Federal. Defende que o servidor público, como qualquer outro cidadão tem que exercer o seu direito de voto. Alerta sobre os desmandos administrativos que ocorrem devido à falta de fiscalização e sobre as dívidas assumidas por administrações anteriores em virtude da má aplicação do dinheiro público.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.