21 resultados para Associações profissionais - Administração

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Área VIII - Administração Pública e Direito Administrativo.

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Desde 1995, o Brasil apresenta uma nova onda de profissionalização do serviço público. No campo do Legislativo, esse movimento levou à criação de escolas do legislativo e à preocupação com a adoção de modernas técnicas de gestão pública. Há que se indagar, entretanto, qual o perfil desejado para o profissional do Legislativo. O curso de graduação tecnológica em Administração Legislativa, oferecido pela Unisul como uma oportunidade de formação específica dos servidores do Legislativo, traz uma definição desse profissional que é analisada criticamente neste estudo.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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Pesquisa focada na definição de um modelo teórico-sistêmico de Gestão do Conhecimento Estratégico (GCE), estando inserida nos estudos da Gestão do Conhecimento (GC) e da Gestão da Informação (GI), considerando conceitos relacionados ao conhecimento (tácito e explícito), a estratégias (perspectivas e abordagens) e aos agentes envolvidos (decisores e estrategistas; novatos e experientes). A construção do modelo se vale de visões da Ciência da Informação, da Administração e da Psicologia Cognitiva. A metodologia empregada utiliza o método abdutivo de pesquisa (uso concomitante dos métodos indutivo e dedutivo), valendo-se da análise bibliográfica (para sustentação teórica do modelo), do estudo comparado (para a avaliação de diferentes modelos de GC e de abordagens e perspectivas estratégicas) e da pesquisa descritiva ou de campo (para validação do modelo junto a profissionais da área em estudo). Os resultados indicam que é possível definir-se um modelo de Gestão do Conhecimento estratégico e que muitos trabalhos podem ser desenvolvidos, derivados da proposta apresentada nesta tese.

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Analisa as principais diretrizes para o desenvolvimento das competências do gerente de projetos. Devido à atual dinâmica, complexidade e alta competitividade do mercado, a gestão adequada de projetos tornou-se uma atividade crítica para a maioria das organizações. Neste cenário, o papel do gerente de projetos ganha importância e maiores responsabilidades, exigindo dos profissionais maior capacitação. Entretanto, o mercado ainda apresenta dificuldade para mapear, avaliar e desenvolver as competências necessárias dos gerentes de projeto. Esta limitação introduz um maior grau de risco à gestão dos projetos podendo influenciar de maneira negativa nos resultados obtidos. Visando auxiliar na solução deste problema, o Project Management Institute (PMI) disponibilizou o PMCD framework que consolida as competências gerais necessárias de um gerente de projetos e orienta um processo de avaliação e desenvolvimento das competências desejadas.

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A Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebe representantes das associações de professores, servidores e reitores das universidades para discutir a crise na educação. A Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, recebe entidades sindicais e profissionais liberais da área de saúde que fizeram reivindicações. Membros das Subcomissões que compõem a Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo receberam Paulo Brossard, Ministro da Justiça, que falou sobre as Constituições. O Deputado Plínio Arruda de Sampaio (PT-SP) disse que a nova Carta deve ser eficiente. A Subcomissão da Questão Urbana e Transporte recebe a visita de Deni Schwartz, Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que falou sobre a propriedade urbana, a especulação imobiliária e o desenvolvimento urbano. A Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente recebeu Roberto Santos, Ministro da Saúde, Ézio Cordeiro, Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e outros convidados da área. A Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos recebe Almir Pazzianotto, Ministro do Trabalho, que falou sobre problemas trabalhistas e a lei de greve.

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.