158 resultados para Surdos Educação Legislação


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Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislação correlata.

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v. 1. ano de 1808 a 1811. 1836 -- v. 2. ano de 1812 a 1818 -- v. 3. ano de 1819 a 1822. 1837 -- v. 4 ano de 1823 a 1824. 1838 -- v. 5. ano a 1826. 1838 -- v. 6. ano de 1827 a 1828. 1841 -- v. 7. ano de 1829 a 1831 e ndice. 1844.

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Atualizada em 18/1/2016.

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Atualizada at 18/7/2014

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Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias, e legislação correlata

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Analisa aspectos da Lei n 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decnio 2014-2024, que estabelece (art. 3) que as metas previstas em seu Anexo sero cumpridas no prazo de vigncia do PNE, desde que no haja prazo inferior definido para metas e estratgias especficas.

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispe sobre os direitos dos jovens, os princpios e diretrizes das polticas pblicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituio Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislaes correlatas.

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Apresenta dados e informaes de carter geral sobre a populao com deficincia no pas, constantes dos Censos populacionais do IBGE de 2000 e 2010 e focaliza os esforos de incluso educacional deste segmento. Aventa tambm algumas hipteses explicativas do ainda incipiente atendimento das crianas e jovens com deficincia, em vista das metas preconizadas nos Planos Nacionais de Educação.

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Analisa como as Escolas do Legislativo, que tm a finalidade precpua de formar, treinar e capacitar os profissionais que atuam nas Casas Legislativas, passaram a ter funo difusora da educação poltica. Conclui-se que o fortalecimento do Poder Legislativo, a melhoria da sua imagem institucional, a manuteno da democracia e o aumento da participao popular nestes processos so consequncias possveis do funcionamento das Escolas do Legislativo.

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Destaca a prioridade que o texto da nova Constituio traz para a Educação. Os professores da rede pblica tero planos de carreira com piso de salrio profissional e ingresso exclusivo atravs de concurso. A Unio vai aplicar na educação 18% dos impostos arrecadados. Os Estados, Municpios e o Distrito Federal devem aplicar 25% do valor arrecadado. A lei vai estabelecer o Plano Nacional de Educação para erradicar o analfabetismo, melhorar a qualidade do ensino e promover a formao profissional do aluno. O Presidente da Constituinte, convoca os parlamentares para ltima votao da carta.

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Consultoria Legislativa da rea X - Agricultura e Poltica Agrcola