117 resultados para Relações públicas internacionais


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Analisa informações a respeito do processo de criação do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, atualmente instituído nos arts. 38 e seguintes da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).

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Analisa o financiamento das campanhas, mostrando que os gastos eleitorais, de origem privada, têm crescido num ritmo exponencial. Em 2002, os gastos declarados à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos nas campanhas para deputado federal alcançaram R$ 189,6 milhões; em 2010, esse valor chegou ao montante de R$ 908,2 milhões, um crescimento de 479% em oito anos. Na mesma direção, as campanhas presidenciais, que custaram R$ 94 milhões, em 2002, alcançaram a cifra de R$ 590 milhões em 2010, um crescimento de 627% em oito anos.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII: Direito Internacional Público e Relações Internacionais.

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.

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Trata-se do "Relatório Cruls", referente à 1ª Missão Cruls (1892-1893), durante o governo Floriano Peixoto

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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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Consultoria Legislativa da Área XIX - Ciências Políticas, Sociologia Política, História, Relações Internacionais

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Propõe verificar a existência de relação entre as leis de acesso à informação dos países membros e associados do Mercosul. As leis de acesso à informação de sete países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai), os projetos de lei sobre o assunto do Paraguai e da Bolívia e da Constituição da Venezuela foram estudados sob três pontos de vista: transparência ativa, transparência passiva e sigilo. Identificaram-se sinais de uma agenda comum em torno do tema entre os países membros. Os resultados indicam semelhanças entre as leis nos três aspectos estudados, cada um em maior ou menor grau.

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Analisa as possíveis consequências – para fins de representação partidária – das seguintes propostas de fim das coligações proporcionais: a) Fim das coligações e com a manutenção da regra que restringe a distribuição das sobras aos partidos que atingirem o quociente eleitoral e; b) Fim das coligações e com a introdução de nova regra que permitiria a distribuição das sobras a todos os partidos políticos. A avaliação dos efeitos das propostas que envolvem o desenho de novos distritos eleitorais (sistema distrital puro ou misto, por exemplo) e as que utilizam listas partidárias fechadas ficam prejudicadas, uma vez que não há como simular os novos distritos nem a composição das listas fechadas de cada partido. Para a compreensão dos resultados aqui apresentados, é importante lembrar que as regras eleitorais desempenham importante variável na definição das estratégias eleitorais adotadas pelos partidos, candidatos e eleitores.

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Visa a atender à Solicitação de Trabalho nº 17/2015-CONOF, por meio da qual o Deputado Pauderney Avelino solicita a esta Consultoria que elabore nota técnica acerca do veto ao art. 118 da Lei 13.080, de 2 de janeiro 2015 (LDO 2015), que determinava ao Poder Executivo a criação de “Cadastro de Obras Públicas