132 resultados para Direito eleitoral
Resumo:
O sistema eletrônico de votação em plenário é utilizado pela primeira vez. O Senador Jarbas Passarinho (PFL-AM) ressalta que com o novo processo a votação será mais ágil. A Comissão de Sistematização discute o capítulo dos direitos políticos e define quem poderá ser eleito e reeleito no Poder Executivo. A Comissão de Sistematização aprecia os três primeiros parágrafos do artigo 13º que trata dos direitos políticos: sufrágio universal, alistamento eleitoral, voto obrigatório e facultativo, elegibilidade e outros. O Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) faz um relato sobre a questão da idade para o cargo de Juiz de Paz. Constituintes criticam a idade de 25 anos para o cidadão se candidatar ao cargo de prefeito como declaram o Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) e o Deputado Cássio Cunha Lima (PMDB-PB). Constituintes discutem o direito de voto aos 16 anos. O destaque é votado e aprovado na Comissão de Sistematização.
Resumo:
José Richa (PMDB-PR), Relator da Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), não considera necessária a criação de novos estados. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA), relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantia das Instituições, defendeu, em seu substitutivo, a criação do estado de defesa em substituição ao estado de sítio e o direito a voto apenas aos 18 anos. Na Comissão da Ordem Econômica, a maior preocupação do Relator Severo Gomes (PMDB-SP) é a definição de Empresa Nacional. Ele explicou outros pontos do seu substitutivo como o papel do Estado na economia, a propriedade da União sobre as riquezas do subsolo, usucapião de três anos na cidade, princípios gerais em relação as áreas metropolitanas, o modo de ordenar a imissão imediata do Incra na posse da terra para agilizar a reforma agrária. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário, afirma que o seu substitutivo é avançado e contempla vários problemas de uma forma moderna. Almir Gabriel (PMDB-PA), relator da Comissão da Ordem Social, teve como principal preocupação garantir justiça para os trabalhadores com os seguintes itens: estabilidade no emprego, participação no lucro das empresas e regime de quarenta horas de trabalho semanais. Artur da Távola (PMDB-RJ), relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, afirma que o trabalho de sua Comissão deve voltar-se para o futuro, não somente para o presente e, em seu substitutivo, deixou claro os seguintes pontos : obrigatoriedade do ensino de 1º grau, verbas públicas para as escolas públicas, liberdade de expressão em todos os meios sem censura, e garantia de reserva de mercado para a tecnologia nacional. Na Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) definiu o prazo de mandato do Presidente da República José Sarney em quatro anos, por ser um mandato de transição, e de cinco para os presidentes seguintes.
Resumo:
O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.
Resumo:
Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.
Resumo:
Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.
Resumo:
Analisa informações sobre as formas de financiamento partidário e eleitoral praticadas em alguns países europeus (França, Portugal, Espanha, Alemanha). Os principais pontos pesquisados foram: quais as formas de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais; se existe financiamento público dos partidos, para seu funcionamento ou para as campanhas, e que formas ele toma; se são permitidas doações de pessoas jurídicas; se são estabelecidos limites para os gastos e para as doações. Foram consideradas apenas as eleições para o nível nacional ou para o parlamento europeu.
Resumo:
Analisa o letramento político infantojuvenil com base em sondagem de opinião. Utiliza-se como método a análise de conteúdo e a teoria fundamentada nos dados. Conceitos da educomunicação e da cultura política, no contexto brasileiro, são abordados como perspectiva teórica. Verifica-se um baixo nível de letramento político e uma desconfiança quanto à política, como já estudado entre adultos.
Resumo:
Apresenta ilustrações e fotografias.
Resumo:
Legislaturas: (1891-1893), (1897-1899), (1900-1905), (1906-1908), (1909-1911)
Resumo:
Cayru expõe e defende as teorias de Adam Smith, especialmente as expostas no Wealth of Nations, publicado em 1776.
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Mostra a importância, campo ou nas cidades, da valorização da agricultura familiar como instrumento fundamental para a produção sustentável de alimentos, a segurança alimentar e a erradicação da pobreza.
Resumo:
Estudo comparado que tem como referência os casos da França e dos Estados Unidos da América, que, respectivamente, adotam os regimes parlamentarista (também denominado de “semipresidencialista” - caso francês) e presidencialista. Analisa, também, o caso brasileiro e o que ocorre em nosso País após os vinte e seis anos da promulgação da Carta de 88.
Resumo:
Analisa a viabilidade, do ponto de vista da constitucionalidade e juridicidade, da promulgação de leis que objetivam atribuir títulos de “capital nacional” a determinadas localidades, tais como “capital nacional da uva, ou “capital nacional da vela”, ou ainda “capital nacional do forró”. A matéria tem relevância devido à quantidade significativa de proposições que com esse objetivo tramitam na Casa.
Resumo:
Apresenta uma breve noção de o que vem a ser o Poder Constituinte Original e Derivado, as limitações do Poder de Reforma Constitucional, a experiência das constituintes exclusivas revisionais (ou seja, para revisar Constituição preexistente) no direito comparado e a própria constitucionalidade de uma tal assembleia perante a Constituição Federal de 1988