138 resultados para Proteção miocárdica


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A Subcomissão do Sistema Financeiro da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebeu Marcos Freire, Presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) e Camilo Calazans, Presidente do Banco do Brasil, que apoiam o destino social para a poupança e pedem o fortalecimento de bancos sociais. A Subcomissão também recebeu Dejandir Dom Pasquale, Presidente do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) que sugeriu a criação de cooperativas de crédito para os trabalhadores, favorecendo o pequeno e o micro produtor. A Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público ouviu os especialistas em direito José Lamartine, Luiz Pinto Ferreira e Roberto de Oliveira Santos que propuseram a criação de uma corte constitucional visando a correta interpretação da Constituição. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias recebe documento das Associações dos Pais e Amigos do Excepcionais (APAES) e da Sociedade Pestalozzi pedindo proteção especial para as pessoas deficientes.

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O Prodasen auxiliou a Comissão de Sistematização, realizando a triagem dos relatórios das comissões, para que todos os itens de todos os relatórios estivessem listados juntos. Essa listagem foi entregue aos quatro relatores adjuntos, todos do PMDB e escolhidos pelo líder do partido, Senador Mário Covas (PMDB-SP). José Inácio Ferreira (PMDB-ES), acredita que a ajuda do Prodasen facilitará a supressão dos textos repetidos e demasiados. Wilson Martins (PMDB-MS) diz que o trabalho consiste em dar uma ordem lógica, eliminando os pontos de conflito sem perder a essência do tema. Nelson Jobim (PMDB-RS) tem a preocupação de começar a redigir a nova Carta a partir dos direitos e garantias do homem e da mulher. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) diz que o trabalho agora é compatibilizar os vários textos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão deseja saber quando haverá eleições diretas para governador em Brasília. Valmir Campelo (PFL-DF) responde, defendendo eleições diretas para governador a partir do próximo ano (1988). Membros da Comissão da Ordem Social da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foram ao Pantanal conversar com autoridades e ecologistas em Cuiabá, para discutir as garantias que a nova Constituição deverá trazer para proteger a área. Fábio Feldmann (PMDB-SP) diz que a área deverá ser considerada patrimônio nacional e ainda que as Forças Armadas terão competência constitucional para intervirem na proteção ambiental e dos recursos naturais.

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Membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) se reúnem para começar a votação do substitutivo. O Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) levantou a primeira questão de ordem com relação a votação dos títulos. Os Deputados Gastoni Righi (PTB-SP) e Edme Tavares (PFL-PB) defendem a permanência da expressão "sob a proteção de Deus" no preâmbulo do texto constitucional. Porém, o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) prefere não mantê-la. A fórmula de cálculo da aposentadoria presente no substitutivo não agrada aos constituintes. O Relator Bernardo Cabral concorda que os aposentados precisam de um rendimento maior e os constituintes querem mudar o texto. O Deputado Jorge Uequed (PMDB-RS) apresentou destaque à emenda que restabelece o valor real, com base no salário mínimo. O Deputado Feres Nader (PDT-RJ) defende a paridade de salário para o aposentado. Com o fim da Aliança Democrática, que uniu o PFL com o PMDB, muitos parlamentares preocupam-se com o andamento da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Ricardo Izar (PFL-SP) relata que o rompimento traz maior liberdade ao parlamentar do PFL, que não se sentirá obrigado a votar com o governo. Para o Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) o PFL continua aliado do governo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica que alguns constituintes do PFL, que são favoráveis ao parlamentarismo, se sentiam presos a um compromisso com o presidente, que é presidencialista.

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Os Constituintes consideram que é dever do Estado proteger as crianças. João de Deus Antunes (PDT-RS) diz que o menor vai ser um dos mais privilegiados na nova carta constitucional. Pontos fundamentais dos direitos da criança: direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação; diireito à assistência social, mesmo que os pais não contribuam para a previdência; proteção aos menores carentes e infratores; legislação especial sobre o trabalho do menor. Wilma Maia (PDS-RN) afirma que a nova Constituição tem de fazer cumprir os princípios de proteção dos menores, a começar pela educação, baseada um uma nova concepção, que ensine as crianças seus direitos e seus deveres. Robson Marinho (PMDB-SP) considera que no texto da nova Constituição estão assegurados os direitos básicos da criança. Mário Covas (PMDB-SP) acompanha as reuniões da Comissão de Sistematização e acredita na compatibilização dos diferentes textos feitos pelas distintas correntes políticas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Artur da Távola (PMDB-RJ) aprova a permanência dos pontos mantidos no substitutivo da Comissão de Comunicação, especialmente as quatro finalidades da comunicação: cultural, educativa, regionalização da produção cultural e divulgação da cultura nacional. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, faz balanço dos trabalhos e dos prazos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que está sendo decidido quanto a doação de órgãos. Uldurico Pinto (PMDB-BA) responde que todo cidadão é um doador em potencial, salvo aqueles que a família não permitir. Bernardo Cabral; João de Deus Antunes; Wilma Maia; Robson Marinho; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Arthur da Távola; Ulsorico Pinto;

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O Substitutivo da Constituição começa a circular esta noite, e traz todas as emendas aprovadas na Sistematização. Segundo Deputado João Cunha (PMDB-SP) com o restabelecimento da soberania do Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o povo brasileiro poderá dizer o que pensa. Em relação ao sistema de governo, o Deputado Costa Ferreira (PFL-MA) optou pelo presidencialismo porque já está identificado com o povo e os costumes do país. O Deputado Edson Lobão (PFL-MA) afirma que nos países desenvolvidos o parlamentarismo é excelente, mas não considera a melhor solução para a atividade política e institucional no Brasil. O Deputado Miraldo Gomes (PMDB-BA) afirma que deve prevalecer o presidencialismo. Para o Deputado Aluízio Bezerra (PMDB-AC), o sistema parlamentarista é o que mais possibilita uma condução mais democrática e assimila as constantes mutações na estrutura econômica e social do país. Surge uma nova proposta que convoca eleições gerais para 90 ou 120 dias após a promulgação da Constituição. O Deputado Heraldo Trindade (PFL-AP) que também defende as eleições em todos os níveis, tem uma outra proposta de eleições diretas para governador nos Estados do Amapá e Roraima a partir do dia 15 de novembro de 1988. O Deputado José Serra (PMDB-SP) assegura que os aposentados terão mecanismos reais de proteção.

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Cartilha que divulga os principais pontos da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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Traz os resultados de pesquisa realizada em Instituições de Longa Permanência para Idosos do Distrito Federal. Conclui que o Distrito Federal se encontra em um patamar elevado, no atendimento ao idoso institucionalizado. A aplicação rigorosa da legislação, no que se refere à fiscalização e à adoção de medidas de modernização das ILPIs, conjugada com o apoio da comunidade, que, de forma geral, atende aos chamados de voluntariado e doações, além da existência de um corpo funcional especializado, são fatores positivos. Constata, no entanto, que a oferta de vagas nestas instituições não condiz com a demanda.

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Alerta a respeito de um dos mais preciosos e ameaçados recursos naturais: a água. Para que a sociedade atual e possa desfrutar desse bem, mas solidariamente comprometida com as gerações, será preciso administrá-lo "equilibradamente". Como, porém, se trata de "comunidade", ou de sociedades distribuídas pelos países do mundo, o bem comum deve necessariamente ser regido por políticas e leis. Aborda o tema águas subterrâneas do Aquífero Guarani, com todo o seu potencial, reconhecendo, porém, que a legislação a respeito (a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA) é insuficiente e sua exploração é feita sem orientação, com riscos para o futuro da reserva. Apresenta levantamento do aquífero, da legislação existente, da prática de países onde, há mais tempo, utiliza esse recurso com legislação ajustada às necessidades e ao nível de crescimento das necessidades.

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Estudo sobre o processo legislativo e as proposições de iniciativa dos deputados que tramitaram no sistema de revisão bicameral durante o período de 2007 a 2011. Concentra-se na análise do sistema bicameral brasileiro, sob a perspectiva dos projetos de lei de iniciativa parlamentar na Câmara dos Deputados de matérias concernentes à saúde, com o propósito de observar o desempenho legiferante da Casa revisora. O estudo se desenvolveu em dois momentos: primeiro, sob o aspecto da análise das alterações demandadas no Senado e segundo, com a observação do tempo demandado para a revisão bicameral neste sistema de ¿idas e vindas¿ entre as Casas. Foi avaliada a qualidade temática das matérias das proposições e identificada a preferência da demanda parlamentar por projetos de cunho simbólico/burocrático, precedendo a políticas que visam a prevenção de doenças, seguidos de medidas que objetivam reduzir os riscos à saúde. Classificou-se também projetos para regulamentação de acordos internacionais e doações e projetos que dispõem sobre a proteção de direitos na área da saúde.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.

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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.