79 resultados para Administração municipal, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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A expectativa de contribuir para o aprimoramento e o equilíbrio da democracia brasileira tem estimulado a Câmara dos Deputados a criar programas e projetos para promover a modernização dos órgãos legislativos estaduais e municipais. A fim de melhor direcionar as ações previstas e de identificar novas oportunidades de atuação, é necessário conhecer a situação administrativa atual das câmaras municipais, em especial no que diz respeito à gestão de pessoas. A observação cotidiana nos leva a supor que a infraestrutura administrativa existente nas câmaras de vereadores de municípios com população de até 50.0000 habitantes é inadequada e insuficiente para o pleno desempenho das atribuições institucionais dos parlamentares. O estudo propõe um projeto de pesquisa à Câmara dos Deputados para levantar dados que comprovem ou rejeitem a hipótese. São abordados princípios gerais da gestão de pessoas, segundo os critérios da Administração Pública e a nova visão gerencial apresentada pelo Plano Diretor de Reforma do Estado.

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Os dois turnos para as eleições municipais deste ano serão definidos nas transitórias e os Líderes já têm acordo até o art. 80 para as votações do esforço concentrado. Houve consenso entre os Líderes de partidos sobre a supressão da moção de censura a ministro de estado por 2/3 do congresso, por considerá-lo incompatível com o regime presidencialista. Foi mantido o dispositivo que atribui à Câmara o direito de recomendar ao Presidente da República o afastamento de alto funcionário que não haja de acordo com os interesses do povo e da administração. Houve acordo para a elegibilidade de parentes de prefeitos, governadores e presidente para cargos executivos, estabelecendo-se que será proibida no texto permanente, mas no texto das transitórias será admitida para as eleições de 1988. Os líderes decidem manter na parte permanente do texto as eleições em dois turnos em todos os níveis eletivos, inclusive para cidades com mais de 200 mil eleitores, mas na parte transitória da carta pode cair o 2º turno, para as eleições deste ano. Constituintes manifestam-se sobre a supressão dos dois turnos para as eleições de 1988 e sobre a evolução dos trabalhos do esforço concentrado, para concluir a Constituição. O presidente da constituinte acredita que o atraso será compensado com acordos

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Estudo comparado que tem como referência os casos da França e dos Estados Unidos da América, que, respectivamente, adotam os regimes parlamentarista (também denominado de “semipresidencialista” - caso francês) e presidencialista. Analisa, também, o caso brasileiro e o que ocorre em nosso País após os vinte e seis anos da promulgação da Carta de 88.

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Apresenta as linhas gerais do sistema eleitoral alemão, incluídas as recentes alterações de 2013, e avalia a possibilidade de sua adoção no Brasil, no contexto de uma Reforma Política.