819 resultados para Consultoria de Recrutamento
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.
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Vídeo no qual servidores da Câmara dos Deputados falam sobre as perspectivas de seus setores para os próximos cinco anos.
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Vídeo no qual os diretores das unidades administrativas da Diretoria Legislativa são entrevistados sobre a gestão estratégica na Câmara dos Deputados.
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Aborda a chamada "Batalha da Borracha", ou seja, o recrutamento de milhares de brasileiros para a extração do látex da borracha vegetal na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial. Analisa a contribuição do Parlamento Brasileiro no sentido de valorizar e garantir direitos sociais a esses trabalhadores.
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Avalia a organização e o funcionamento das lideranças partidárias na Câmara dos Deputados para explicar como interferem na atuação dos partidos políticos. Discute a importância do líder partidário no presidencialismo de coalizão e a origem do seu poder. Descreve a infraestrutura que a Câmara dos Deputados oferece às lideranças partidárias, como os serviços de consultoria, material, equipamentos e espaço físico. Demonstra que a organização das lideranças partidárias possui significativa influência na atuação dos partidos políticos. Propõe modelo organizacional básico de liderança partidária.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Aborda a questão da liderança na esfera do serviço público, especificamente no âmbito de uma realidade encontrada no Poder Legislativo, que são os serviços de assessoramento institucional aos parlamentares. O objeto da pesquisa realizada foi a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, onde foram estudadas a percepção dos Coordenadores e seus substitutos quanto à importância de competências e papeis de liderança, de acordo com o modelo proposto por Robert E. Quinn. A partir da análise dos dados coletados, verificou-se uma tendência para a valorização do desenvolvimento dos recursos humanos, da descentralização na gestão e do papel de Mentor.
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Apresenta um histórico das medidas de incentivo adotadas no RGPS no Brasil,as regras existentes em outros países que possuem regime de benefício definido, bem como indica proposições que tramitam ou tramitaram na Câmara dos Deputados.
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Analisa o impacto da aprovação pelo Congresso Nacional do PL nº 323, de 2007, que destina recursos dos royalties e participações especiais provenientes da exploração e comercialização de petróleo e gás para educação e saúde, sobre o Fundo Social (FS) criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
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Estudo comparado sobre a compensação financeira, cobrança de royalty, pela exploração de recursos naturais,com ênfase na Austrália e no Canadá. Aborda em capítulo específico a legislação brasileira.
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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.