82 resultados para Recurso(Direito Processual)
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Área VIII - Administração Pública e Direito Administrativo.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Previdência Social - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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null
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Seguridade Social.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.
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Discute o uso do destaque como instrumento processual e político da elaboração legislativa. Analisa a frequência de sua utilização nas deliberações plenárias da Câmara dos Deputados, nos anos seguintes à alteração regimental levada a efeito pela Resolução nº 5, de 1996, que estabeleceu nova disciplina para o Destaque para Votação em Separado (DVS) e introduziu o Destaque Proporcional de Bancada. Avalia, com base em dados empíricos, se o destaque é instrumento de minorias parlamentares.
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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.