67 resultados para Concursos públicos


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Apresenta o total de candidatos inscritos nas áreas de seleção para o concurso público para Assessor Legislativo e Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Torna público o resultado final do concurso público para o cargo de Contador da Câmara dos Deputados.

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Em conformidade com o Edital nº 1/1992, torna pública a lista dos candidatos convocados para a 2ª prova referente ao cargo de Operador de Máquinas.

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Torna pública a abertura de inscrições para concurso público destinado ao preenchimento dos seguintes cargos de Analista Legislativo: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista.

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Em conformidade com os Editais nºs 1/1992, 23/1992 e 24/1992, comunica aos candidatos para o cargo de Agente de Segurança Legislativa, o local, a data e o horário da prova de Aptidão Física.

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Para beneficiar os Estados, o Deputado Maurício Nasser (PMDB-PR) propõe emenda que garanta uma indenização para o uso de seus recursos naturais. Para o parlamentar, a União deveria pagar royalties aos Estados. A Comissão de Sistematização votará o Título IV do Substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), que trata sobre a organização dos poderes e do sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo. O substitutivo propõe o parlamentarismo. O Deputado Fernando Santana (PCB-BA) defende o parlamentarismo. O grupo parlamentarista está confiante na vitória dentro da Comissão de Sistematização e no Plenário, como declaram os Deputados Gastone Righi, líder do PTB, e Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE). Já os presidencialistas acreditam que podem reverter a situação no Plenário, como declaram os deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Inocêncio Oliveira (PFL-PE). O mandato do presidente José Sarney será definido após a escolha do sistema de governo. O Deputado César Maia (PFL-RJ) tem proposta aprovada na Comissão de Sistematização que reserva vagas aos deficientes físicos em concursos públicos.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultor Legislativo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.