106 resultados para Administração autárquica
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Área VIII - Administração Pública e Direito Administrativo.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
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Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.