65 resultados para Sistema financeiro nacional


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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Empresarial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor e Finanças em Geral.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Finananceiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os governos têm buscado realizar a reforma tributária. Há aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional têm sido recorrentes. Essa dissertação busca explicar esse aparente insucesso a partir da análise evolutiva histórica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportação; 4) tributação simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econômico. O argumento central da pesquisa é o de que a política tributária desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concessão de incentivos fiscais, envolve interesses difíceis de serem revertidos - com características de dependência de trajetória -, que têm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributária - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributária. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinâmica e relevante evolução do sistema tributário no período recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de análise, o que afasta a hipótese de eventual paralisia decisória e relativizam as hipóteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variáveis explicativas para o insucesso da reforma tributária.

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O monopólio do petróleo é tema polêmico e discutido na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Airton Cordeiro (PDT-PR) relata que o petróleo é fundamental para a vida nacional e que o monopólio precisa ser mantido. O novo projeto da Constituição garante o monopólio estatal do petróleo nas áreas de pesquisa, lavra, refino e transporte, mas não trata dos contratos de risco. O Senador Pompeu de Souza (PMDB-DF) considera que os contratos de risco quebram o monopólio estatal. O Senador Humberto Lucena (PMDB-PB) esclarece sobre os prazos para as emendas dos constituintes e sobre as condições para a apresentação de emendas populares, como contribuições importantes na nova Constituição. Uma das emendas populares que chegaram ao Congresso Nacional trata do direito das crianças. O Deputado Nelson Aguiar (PMDB-ES) encampou a emenda que visa instituir pela primeira vez o princípio do direito do menor. Insatisfeitos com a Reforma Tributária, prefeitos e secretários municipais de finanças das capitais e de grandes cidades se reúnem no Congresso Nacional e elaboram uma lista de reivindicações que deverá ser entregue ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães. As principais reivindicações são : aumento de dez para vinte e cinco por cento da cota do Fundo de Participação dos Municípios, destinação de cinco por cento do Imposto de Renda para estados e municípios e de setenta e cinco por cento do IPVA para os municípios . Os prefeitos querem também que a Reforma Tributária seja implantada logo após a promulgação da Constituição. A Prefeita de Fortaleza Maria Luiza Fontenelle reivindica a participação maior dos municípios na arrecadação. A principal luta dos prefeitos é contra a extinção do Imposto Sobre Serviço (ISS), que seria transformado em uma taxa estadual. O Prefeito de Recife, Jarbas Vasconcellos relata que o fim do ISS prejudicará os municípios de grande e médio porte. O Deputado Evaldo Gonçalves (PFL-PB) acredita que a Constituinte dará tratamento diferenciado em favor dos municípios e estados, quando tratar do problema do sistema tributário nacional.

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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.

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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.

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Descreve os dispositivos da Medida Provisória nº 698, de 23 de outubro de 2015, que “Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR”, e suas repercussões sobre a legislação vigente.

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Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.