76 resultados para Escola Interamericana de Administração Pública - Relatórios


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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Área VIII - Administração Pública e Direito Administrativo.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política História, Relações Internacionais.

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Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Comenta o discurso do Deputado Herbert Levy em relação às condições de funcionamento da administração pública em Brasília e em relação a críticas feitas ao Senador Pedro Ludovico. Declara ser impossível admitir o retorno da capital do país para o Rio de Janeiro.

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Notícia sobre encontro promovido em setembro de 2011, pela Diretoria-Geral sobre a experiência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), a fim de apoiar no processo de desenvolvimento do novo ciclo da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados.

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Notícia sobre o evento "Pensando o Novo Ciclo de Gestão Estratégica - Lições Aprendidas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais", promovido pela Assessoria de Projetos e Gestão - APROGE/DG da Câmara dos Deputados.

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Aborda o lançamento do Novo Ciclo de Gestão Estratégica 2012-23, em 15 de setembro de 2011, que deverá focar suas atenções na área legislativa.

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Aborda os métodos e técnicas que envolvem o tema Gestão do Conhecimento, destacando as principais visões de consagrados estudiosos do assunto. Avalia as possibilidades e a importância da adoção dos conceitos próprios relativos ao tema, como instrumento capaz de promover o progresso das atividades desenvolvidas na Câmara dos Deputados.

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Investiga se o crescimento da despesa com terceirização de mão-de-obra na Câmara dos Deputados poderia ser consequência do aumento do número de servidores ativos em cargos de nível superior. Apresenta dados sobre os quantitativos e as despesas envolvendo os contratos de terceirização de mão-de-obra no órgão supracitado, analisando sua evolução nos últimos dez anos. Sugere que o aumento contínuo da mão-de-obra terceirizada pode ter sido consequência da diminuição do número de servidores ativos ocupantes de cargos de nível médio.