43 resultados para Eleição estadual, estatística, Brasil, 1970


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Analisa as possíveis consequências – para fins de representação partidária – das seguintes propostas de fim das coligações proporcionais: a) Fim das coligações e com a manutenção da regra que restringe a distribuição das sobras aos partidos que atingirem o quociente eleitoral e; b) Fim das coligações e com a introdução de nova regra que permitiria a distribuição das sobras a todos os partidos políticos. A avaliação dos efeitos das propostas que envolvem o desenho de novos distritos eleitorais (sistema distrital puro ou misto, por exemplo) e as que utilizam listas partidárias fechadas ficam prejudicadas, uma vez que não há como simular os novos distritos nem a composição das listas fechadas de cada partido. Para a compreensão dos resultados aqui apresentados, é importante lembrar que as regras eleitorais desempenham importante variável na definição das estratégias eleitorais adotadas pelos partidos, candidatos e eleitores.

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Uma questão central em uma democracia é descobrir o que leva os eleitores a decidir por um candidato em vez de outro. Em democracias já estabelecidas, fatores como a identificação partidária e o elevado nível de informações disponíveis durante a campanha diminuem a possibilidade de persuasão dos eleitores. Já nas novas democracias, como é o caso do Brasil, acredita-se que a identificação partidária é baixa e, por conta disso, os eleitores têm dificuldades em associar determinadas questões aos partidos políticos. No presente artigo busca-se verificar se há indícios da associação de questões aos partidos políticos durante as campanhas presidenciais no Brasil de 2002 a 2010

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa a organização do Estado Federal brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a partir de estudos da doutrina especializada e de trabalhos e informações de estudiosos sobre o tema proposto. Aborda a repartição de competências determinada pela atual Constituição, de forma a identificar se as relações intergovernamentais existentes entre os entes federados ocorrem de maneira a caracterizar um federalismo cooperativo no Estado brasileiro.

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Apresenta os conceitos de democracia e representação bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza revisão histórica da evolução das propostas de representação política nos séculos XIX e XX, com destaque para a representação proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de João C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Código Eleitoral de 1932, seu conteúdo e normas auxiliares. Aborda a questão da representação na Constituição de 1934 e a discussão de contestação do tratamento dado pelo Código de 1932 à representação proporcional. Esses debates conduzirão à revisão do código por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa revisão, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadêmicos, levou à aprovação da Lei nº 48 de 1935, que é desde então a base do sistema nacional. Por fim, é abordado como a Lei nº 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os códigos eleitorais que vieram posteriormente.

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A Comissão de Sistematização muda critérios para aumento salarial dos deputados estaduais. Aprovada a emenda do Deputado Bonifácio de Andrada (PDS-MG), na qual cada assembleia legislativa estabelece o salário do seu deputado estadual. O Deputado Adilson Mota (PDS-RS) tem sua emenda aprovada que subordina a polícia civil à União. O Deputado declara que a decisão unifica e melhora o serviço prestado pela polícia civil. Rejeitada a emenda do Deputado Gastone Righi (PTB-RJ) que propõe o fim do segundo turno nas eleições estaduais. Mantido o texto do artigo trinta, que fixa eleição em dois turnos nos Estados. Novas regras da Comissão de sistematização: prorrogado em 30 dias os trabalhos da Comissão; votação no Plenário começa na quarta-feira da semana seguinte; a Comissão de Sistematização trabalhará segundas, terças, sextas-feiras e sábados; o Plenário trabalhará quartas e quintas-feiras. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização, faz balanço de um mês de atividades na Comissão. A Comissão de Sistematização discutirá o equilíbrio ecológico do meio ambiente. O Deputado Aécio Neves (PMDB-MG) informa que trará especialistas de todo Brasil para discussão do assunto na Constituinte.

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O Brasil precisa definir sua situação da representação parlamentar no parlamento do MERCOSUL, o PARLASUL. Importantes questões não estão sendo tratadas com a devida atenção, pois atualmente os Parlamentares da Representação Brasileira do MERCOSUL são os políticos em atividade no Congresso Nacional, indicados pelos partidos, de forma semelhante às outras comissões do Senado e da Câmara dos Deputados e dividem suas extensas atividades diárias com os trabalhos desse novo parlamento e isso acaba comprometendo a atuação perante esse bloco econômico. Para tal, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5279 de 2009, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que estabelece normas para as eleições dos parlamentares do MERCOSUL. Por ser um projeto de grande relevância, sua tramitação está sendo longa. Além disto, apresenta pontos polêmicos que afetam diretamente outra grande discussão do ambiente político nacional, a reforma política, principalmente com sistema de listas preordenadas pelos partidos políticos e o financiamento público exclusivo de campanha. Analisa o comportamento dos parlamentares brasileiros na estrutura de escolha dos representantes para o PARLASUL, que tendem a aprovar o projeto. Para um maior entendimento desta eleição e de todo processo da criação de um bloco econômico, a pesquisa aborda desde os primórdios das Relações Internacionais que originaram a criação de uma integração sul-americana, bem como um exame dos dados históricos da evolução do MERCOSUL e do PARLASUL.

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O presente trabalho busca investigar a filiação partidária a partir da perspectiva nacional, estadual e municipal, com o objetivo de estabelecer uma cláusula de desempenho para a manutenção do registro dos partidos políticos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo como parâmetro a disseminação da filiação partidária no país.